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Polícia Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 07:57 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024, 07h:57 - A | A

CORNO BRAVO

Nervoso, policial penal atira contra carro de esposa depois de flagrá-la com amante

Em audiência de custódia, o suspeito recebeu liberdade provisória e terá que cumprir medidas cautelares

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

Um policial penal, que não teve a identidade divulgada, foi preso por atirar contra o carro da esposa depois de flagrá-la com um amante. O caso foi registrado na madrugada de quarta-feira (31), em Sinop (500 km de Cuiabá). Em audiência de custódia, o suspeito recebeu liberdade provisória e terá que cumprir medidas cautelares.

Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar fazia rondas pelo bairro Gente Feliz quando recebeu uma denúncia sobre disparo de armas de fogo ocorrendo no bairro Jardim Paraíso.

Os militares foram até o endereço e conseguiram encontrar o suspeito. Ele informou que havia retornado de Cuiabá e quando chegou em casa, a esposa não estava no imóvel.

Desconfiado, ele foi até um outro endereço, onde suspeitava que a companheira pudesse estar. No local, ele chamou pela mulher no portão, mas não obteve resposta.

Então, atirou contra o veículo dela, um HB20, e contra o Peugeot do amante dela. Em seguida, arrombou o portão da casa e adentrou no imóvel.

A esposa dele não estava no local, apenas o amante, que foi ferido com coronhadas pelo suspeito.

Diante da situação, o policial penal recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para procidências cabíveis.  

SOLTO EM AUDIÊNCIA

Em audiência de custódia, a juíza Rosângela Zacarkim concedeu liberdade provisória ao policial penal alegando que a ação do agente não abala a ordem pública. Contudo, ele precisará cumprir medidas cautelares e não poderá utilizar sua arma de fogo fora do ambiente de trabalho.

"A conduta praticada pelo autuado não abala a ordem pública, uma vez que não caracterizada a gravidade concreta do crime, repercussão social, maneira destacada da execução e condições pessoais negativas do autor", proferiu a magistrada.

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