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Justiça Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 17:34 - A | A

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Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 17h:34 - A | A

OPERAÇÃO ATIVO OCULTO

Juiz nega devolução de bens a integrante do CV e dono de conveniência

Entre os bens apreendidos estão dois iPhones e dois Toyota Corolla

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou os pedidos de restituição de bens e desbloqueio de contas bancárias formulados por Wdson Henrique Correia e sua esposa, Alexandra Paula de Lima. A decisão é desta terça-feira (30). Os pedidos estão relacionados à "Operação Ativo Oculto", uma investigação em andamento sobre lavagem de dinheiro envolvendo a organização criminosa Comando Vermelho.

Os dois solicitavam a devolução de um iPhone 13, um iPhone 13 Pro Max, um notebook Dell e R$ 24 mil, além do desbloqueio das contas bancárias de Alexandra e a liberação de restrições sobre dois veículos, um Honda Biz e dois Toyota Corolla. Alegaram que Alexandra não tinha relação com os fatos investigados e que os veículos já haviam sido vendidos.

Wdson é acusado de levar dinheiro para o Comando Vermelho e de usar sua conveniência “To no Trabalho”, em Mirassol D’Oeste (290 km de Cuiabá), como parte do esquema. Segundo as investigações da "Operação Ativo Oculto", iniciadas em 2022, o casal movimentou cerca de R$ 250 mil para um dos líderes do CV.

O Ministério Público se manifestou contra todos os pedidos. No caso dos veículos, argumentou que a restrição deve ser questionada por meio de embargos ao sequestro e que os requerentes não têm legitimidade para pleitear a liberação.

Em relação aos bens apreendidos, sustentou que ainda há interesse processual na manutenção dos objetos, já que a investigação está em andamento e os bens podem estar relacionados a atividades ilícitas.

Quanto ao desbloqueio das contas bancárias, o MP alegou que a medida cautelar ainda é necessária devido à continuidade das investigações e aos indícios de lavagem de dinheiro.

“Assim, verifica-se que há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas por um dos requerentes; além disso, os aparelhos telefônicos apreendidos, porquanto não periciados, evidentemente ainda interessam ao processo, pelo que não estão preenchidos os requisitos da restituição, razão pela qual indefiro o pedido”, concluiu.

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