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Justiça Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 14:45 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 14h:45 - A | A

CV X PCC

Envolvida em disputa de facções, “Karol do Grau” tem pedido de prisão domiciliar negada pelo STJ

Apesar de ser mãe de dois filhos menores, preventiva foi mantida com base na gravidade das acusações

ANDRÉ ALVES
Redação

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Karol Karine da Silva, a "Karol do Grau", acusada de participar de uma tentativa de homicídio em Juína (735 km de Cuiabá). Apesar de ser mãe de dois filhos menores de 12 anos, sua prisão preventiva foi mantida com base na gravidade das acusações e sua suposta ligação com facções criminosas.

Segundo o processo, Karol teria monitorado as vítimas Gabriel Oliveira Rocha e Uanderson Carvalho da Silva, informando aos faccionados o momento exato para atacá-los. A acusação foi embasada em conversas extraídas de celulares apreendidos e depoimentos, que revelaram seu papel ativo nas execuções.

“Extrai-se do relatório de degravação conversas entre a representada (mencionada nas conversas como ‘RUBI’) e Robert, cujos diálogos indicam que ela supostamente estaria ‘cuidando’ o momento em que a vítima estaria em casa para que Robert e outros fossem executá-la”, diz trecho do relatório.

A motivação estaria ligada à disputa entre o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) pelo controle do tráfico de drogas na região. Karol foi presa em flagrante em 14 de novembro de 2023, durante uma busca e apreensão em sua residência, onde foram encontradas munições.

A defesa argumentou que a ré se enquadra nas condições previstas no Código de Processo Penal para a concessão de prisão domiciliar, por ser mãe de crianças pequenas. No entanto, o STJ considerou que, por se tratar de um crime violento, a substituição da prisão preventiva por domiciliar seria inadequada. Voto do ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou que a gravidade do crime e a periculosidade da acusada justificam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.

O pedido foi rejeitado com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a prisão preventiva pode ser mantida quando há risco de continuidade das atividades criminosas, especialmente em casos envolvendo facções.

“Na espécie, contudo, é inadequada a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, pois se trata de denúncia por delito de tentativa de homicídio, praticado, pois, com violência”, votou o ministro relator Ribeiro Dantas.

A sessão virtual que resultou na decisão ocorreu entre os dias 27 de agosto e 2 de setembro de 2024.

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