Defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, recorreu novamente da decisão que o obriga a pagar pensão a Denise Machado, mãe da ex-namorada dele, Thays Machado, vítima de feminicídio. Carlinhos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, assassinou a mulher a tiros em janeiro do ano passado.
No recurso, a defesa do empresário cita que a decisão que manteve o pagamento de pensão foi omissa ao desconsiderar as circunstâncias em torno do réu, que está preso preventivamente enquanto aguarda julgamento popular. "Ora, como alguém preso, sem trabalho e sem renda, pode pagar alimentos a alguém?", questiona.
Decisão que obrigou Carlinhos Bezerra a arcar com pensão no valor de três salários mínimos foi referendada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado na semana passada.
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O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo, destacou em seu voto que a medida antecipatória foi concedida com base nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano.
O relator ressaltou que a antecipação de tutela é uma medida de caráter precário e pode ser revogada a qualquer tempo, caso se constate alteração nas circunstâncias de fato que fundamentaram sua concessão.
“Tenho que o perigo de irreversibilidade deve ser visto à luz da proporcionalidade, de modo que entre o risco premente à saúde e bem-estar da autora/agravada, e o prejuízo financeiro a ser suportado pelo agravante, há que se optar pela proteção do interesse jurídico daquele que foi ofendido, de modo que o arbitramento da pensão provisória foi calcado nas peculiaridades do caso em tela”, diz trecho da decisão.
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