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Justiça Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 11:15 - A | A

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Quarta-feira, 31 de Julho de 2024, 11h:15 - A | A

VÍTIMA DE FEMINICÍDIO

Carlinhos alega falta de renda e recorre de decisão que manteve pensão à mãe de Thays

Decisão que obrigou Carlinhos Bezerra a arcar com pensão no valor de três salários mínimos foi referendada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado na semana passada

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, recorreu novamente da decisão que o obriga a pagar pensão a Denise Machado, mãe da ex-namorada dele, Thays Machado, vítima de feminicídio. Carlinhos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, assassinou a mulher a tiros em janeiro do ano passado. 

No recurso, a defesa do empresário cita que a decisão que manteve o pagamento de pensão foi omissa ao desconsiderar as circunstâncias em torno do réu, que está preso preventivamente enquanto aguarda julgamento popular. "Ora, como alguém preso, sem trabalho e sem renda, pode pagar alimentos a alguém?", questiona. 

Decisão que obrigou Carlinhos Bezerra a arcar com pensão no valor de três salários mínimos foi referendada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado na semana passada. 

LEIA MAIS: TJ mantém decisão que obriga Carlinhos Bezerra a pagar pensão a mãe de ex assassinada

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do processo, destacou em seu voto que a medida antecipatória foi concedida com base nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano.

O relator ressaltou que a antecipação de tutela é uma medida de caráter precário e pode ser revogada a qualquer tempo, caso se constate alteração nas circunstâncias de fato que fundamentaram sua concessão.

“Tenho que o perigo de irreversibilidade deve ser visto à luz da proporcionalidade, de modo que entre o risco premente à saúde e bem-estar da autora/agravada, e o prejuízo financeiro a ser suportado pelo agravante, há que se optar pela proteção do interesse jurídico daquele que foi ofendido, de modo que o arbitramento da pensão provisória foi calcado nas peculiaridades do caso em tela”, diz trecho da decisão.

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