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Justiça Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 16:58 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 16h:58 - A | A

PENA DE 22 ANOS

Ministro mantém condenação de evolvida em assassinato de comerciante

Débora Procópio Alvarenga foi condenada a 22 de anos de prisão por latrocínio e corrupção de menor

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve, nesta segunda-feira (16), a condenação de Débora Procópio Alvarenga, negando o habeas corpus impetrado em seu favor. A decisão confirma a sentença anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia condenado Débora a 22 anos e 6 meses de reclusão, além de 230 dias-multa.

Ela foi condenada por envolvimento no latrocínio do comerciante Zildo Marques e corrupção de menor. A decisão do STJ reafirmou o acórdão do Tribunal de Justiça que, ao analisar o caso, absolveu alguns corréus e desclassificou o crime para roubo majorado em relação a outros acusados. Contudo, a participação de Débora foi confirmada, e ela foi considerada responsável pela morte da vítima.

A defesa de Débora alegou ausência de provas suficientes e pediu a absolvição com base em depoimentos contraditórios. No entanto, o STJ entendeu que não havia flagrante ilegalidade na decisão das instâncias inferiores e que o habeas corpus, nesse caso, não substitui os recursos legais apropriados.

O ministro destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como um substituto para a revisão criminal e que a pretensão revisional não é admitida em sede de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação. O caso, que teve seu trânsito em julgado em 2017, não apresenta novas evidências ou ilegalidades que justifiquem a concessão do writ.

“Cumpre registrar que, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade”, destacou Dantas.

O CRIME

No dia 23 de abril de 2015, Carlos Alexandre Costa Ferreira, um adolescente de 14 anos, e as mulheres Débora Procópio Alvarenga e Renata Patielly da Silva Ribeiro invadiram a casa do representante comercial Zildo Marques, no Parque Cuiaba. Eles renderam o filho da vítima na garagem e, em seguida, entraram na casa, onde amarraram Zildo, sua esposa e filhos, enquanto procuravam joias e dinheiro.

Durante a ação, os criminosos carregaram aparelhos eletrônicos no carro da vítima, mas não conseguiram fugir devido à falta da chave. Um dos filhos, Diego, lutou com Carlos Alexandre e tomou sua arma. Zildo tentou escapar, mas foi executado por Renata com dois tiros de espingarda calibre 12.

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