O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão dos atos expropriatórios sobre um veículo Hyundai HB20 até a conclusão do processo que discute a posse do bem. A decisão foi proferida no âmbito dos embargos de terceiro ajuizados por Márcia Cezar Teixeira contra o ex-procurador-geral de Cuiabá Charles Caetano Rosa, o Município de Cuiabá e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Em maio de 2024, o magistrado havia determinado a penhora de 30% do salário de Charles enquanto secretário de Desenvolvimento Econômico de Várzea Grande para o pagamento de R$ 154.092,31. O valor se refere a uma condenação por contratações irregulares quando ele era procurador-geral de Cuiabá.
Charles foi condenado em 2013 por contratar servidores sem concurso público, e a decisão transitou em julgado em 2014. Desde então, o Ministério Público tenta cobrar a multa. Ele havia tentado um Acordo de Não Persecução Civil, mas o Município de Cuiabá negou a proposta e solicitou a penhora.
Márcia Cezar Teixeira, ex-esposa de Charles, argumenta que a penhora dos rendimentos dele torna desnecessária a manutenção da restrição sobre o veículo, que seria de seu uso pessoal. O Ministério Público, por sua vez, destacou que não há confirmação do cumprimento da decisão judicial nos autos pelo Município de Várzea Grande e que Charles Caetano Rosa tenta reverter a determinação.
Marques determinou que, em 30 dias, Márcia Cezar Teixeira apresente os autos completos do processo de dissolução de sociedade conjugal, a certidão de casamento atualizada e suas declarações do Imposto de Renda referentes ao período de aquisição do veículo até o presente momento.
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