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Justiça Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 20:25 - A | A

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Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025, 20h:25 - A | A

MP INTERVIU

TAC garante que Cuiabá não interrompa alimentação para população de rua

Abilio deve demonstrar que os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades dessa população.

A garantia da segurança alimentar da população em situação de rua na capital, a manutenção da prestação de serviços públicos de alimentação, bem como à realização de diagnóstico e plano de ação para execução da política pública em benefício dessas pessoas, foi celebrado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e o Município de Cuiabá.

No TAC, o Município de Cuiabá assume o compromisso de não interromper os serviços necessários à segurança alimentar da população em situação de rua, devendo demonstrar, de forma inequívoca, que os restaurantes populares ou outra forma de fornecimento de alimentação são capazes de suprir as necessidades dessa população. E se compromete a incentivar, nos termos de Decreto Federal nº 7.053/09 , a atuação conjunta do poder público e entidades da sociedade civil, religiosas e de voluntários, orientando e coordenando as ações a serem desenvolvidas.O acordo, subscrito pelo Procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior e pelo promotor de Justiça Henrique Schineider Neto, conta também com a anuência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, coordenador do Comitê para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.

O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Junior destacou a importância do TAC firmado com o Município, principalmente levando em conta que é uma situação complexa, que vem se agravando nos últimos tempos. “Temos uma realidade posta. Lamentavelmente, nos últimos anos a população em situação de rua vem aumentando, por diversos fatores, e o Município e o Ministério Público, por meio da Procuradoria-geral de Justiça e da Promotoria da Cidadania, firmaram um TAC, pelo qual o Município se compromete a não interromper o fornecimento de alimentação a essa população”, afirmou.

O procurador-geral acrescentou que o prefeito tem toda a discricionaridade para executar essa política pública da maneira adequada, “mas sempre respeitando as normas vigentes e a decisão da Suprema Corte sobre a matéria, e ainda incentivar a participação da sociedade civil, que historicamente sempre colaborou com essa população muito vulnerável”. Destacou ainda que “o MP e o Poder Judiciário, que foi um grande parceiro na formalização desse acordo por meio do desembargador Mário Kono, se colocam como instituições que querem colaborar, inclusive destinando recursos por meio de TACs para que o Município faça as aquisições necessárias mais emergenciais”.

Já o prefeito Abílio Brunini destacou a atuação do Ministério Público no sentido de encontrar um caminho para o enfrentamento do problema. “Eu quero parabenizar o procurador Deusdete, que se atentou à toda a situação. O TAC vem pra nos ajudar, não ajudar o Abílio, mas ajudar a prefeitura como gestão pública. E espero que se torne uma política pública, uma política de continuidade”.

O Município se compromete ainda, pelo TAC, a indicar membros para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.894/19, e indicar local adequado para o seu funcionamento em Cuiabá. Também deve apresentar, no prazo de 60 dias, o diagnóstico pormenorizado sobre a situação da população em situação de rua na capital.

Por fim, o Município assume o compromisso de cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas em sede cautelar, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, dentre as quais fornecer bebedouros e banheiros públicos, lavanderia social e acomodação digna em albergues.

Conforme o documento assinado pelo prefeito Abílio Jacques Brunini Moumer, o descumprimento do acordo resultará na imediata propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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