O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu recurso ao ex-funcionário do Sesc-MT, Maurílio Ricardo Colmanette, reconhecendo a prescrição do crime em processo de tomada de contas especial conduzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão desta sexta-feira (24) extingue a pretensão de ressarcimento ao erário no caso.
De acordo com a ação, Colmanette foi incluído como corresponsável solidário por danos ao erário no valor de R$ 2,16 milhões (ou R$ 2.848.334,20 em valores atualizados), relacionados à reforma do Sesc Balneário, no Bairro São João Del Rei, em Cuiabá. No entanto, o ministro concluiu que o prazo prescricional de cinco anos havia sido superado.
O TCU instaurou uma tomada de contas especial para apurar responsabilidades pela reforma do balneário, com base em irregularidades apontadas em 2015. A auditoria especializada da corte determinou a inclusão de Colmanette, que atuou como fiscal da reforma da unidade, no rol de responsáveis apenas em junho de 2024, culminando na sua citação oficial em novembro do mesmo ano.
Além de Maurílio, foram responsabilizados solidariamente a empresa Kaiaby Construções e Empreendimentos LTDA, o ex-presidente da Fecomércio Hermes Martins da Cunha, e os ex-diretores geral e administrativo Marcos Amorim da Silva e Jean Jackes do Carmo.
Entretanto, o ministro destacou que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional foi 2 de outubro de 2015, data em que o TCU teve ciência dos fatos. Como a citação ocorreu mais de cinco anos depois, foi reconhecida a prescrição. “Desde a data de conhecimento do fato admitido pela Corte de Contas até a data da citação, transcorreu período superior a cinco anos”, declarou Flávio Dino.
O ministro reforçou que apenas medidas inequívocas de apuração individualizada podem interromper o prazo prescricional, como a citação direta do investigado. Nesse caso, a demora no trâmite processual inviabilizou a continuidade das ações de ressarcimento contra Colmanette.
Com a decisão, fica anulado o ato que atribuía responsabilidade ao ex-funcionário no processo administrativo.
Antes da decisão favorável, Dino havia negado, no início de janeiro, pedido de liminar feito por Maurílio para suspender uma tomada de contas especial conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Ele alegou que a citação no processo violava seu direito à ampla defesa, afirmando que já havia prescrição, pois mais de cinco anos teriam decorrido desde o reconhecimento inicial do prejuízo.
Contudo, o STF entendeu que não havia perigo de dano, já que o processo ainda estava em fase de apuração, sem decisão definitiva sobre a responsabilidade de Colmanette. O ministro destacou que não há evidência de risco imediato ou ameaça a direitos do impetrante, já que a análise do caso permanecia em andamento e ainda não havia resultado em uma decisão condenatória.
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