O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, suspendeu o andamento de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a Associação dos Servidores da Secretaria de Infraestrutura (ASSINFRA/MT). A ação busca a desocupação de um imóvel situado na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, destinado à construção de uma base para o Batalhão de Polícia Ambiental.
O processo tem origem em um contrato de concessão de uso do imóvel, firmado em 2006, cujo prazo expirou em 31 de dezembro de 2016. O Estado de Mato Grosso alega que a ASSINFRA/MT continua ocupando a área de forma irregular e que o imóvel deve ser destinado a interesses públicos, como a construção da base policial. A ação também solicita reparação pecuniária pela obstrução do uso do bem público.
O Ministério Público argumentou que a ocupação irregular do imóvel público impede a sua destinação ao interesse coletivo, ressaltando a importância do local para o funcionamento da Polícia Ambiental, dada sua localização estratégica com acesso ao Rio Cuiabá. Além disso, foi apurado que a associação vinha utilizando o espaço para fins particulares, como locações, em desacordo com os objetivos do contrato original.
Já a ASSINFRA/MT alega que o contrato de concessão poderia ser renovado desde que a associação cumprisse os requisitos e que o Estado nunca comprovou o interesse no terreno. Além disso, a associação solicitou uma perícia judicial para avaliar a titularidade da área, considerando que, de acordo com estudo do Município de Cuiabá, a área poderia ser de propriedade municipal e não estadual.
A decisão judicial reconheceu a litispendência parcial com outra ação relacionada, a de reintegração de posse, movida pelo Estado contra a mesma associação, que discute a propriedade do imóvel. Por isso, Marques determinou que o processo fosse suspenso até a resolução definitiva da outra ação, que trata da questão possessória do bem.
“Considerando o impacto direto que o resultado da ação nº 1044496-25.2022.8.1.0041 tem sobre o andamento do presente feito [...], determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos autos, em trâmite perante o Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca da Capital”, finalizou.
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