A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino (208 km de Cuiabá) ajuizou cumprimento de sentença contra o Estado de Mato Grosso, nesta segunda-feira (27), para que implante a Área de Preservação Ambiental (APA) Estadual Nascentes do Rio Paraguai, criada pelo Decreto Estadual nº 7.596/2006. O Ministério Público argumenta que, após a sentença favorável e o julgamento dos recursos, algumas ações foram implementadas pela parte requerida, porém não houve o completo atendimento da normativa.
Assim, o MPMT requer que o Estado comprove, no prazo de 15 dias e sob pena de multa, que efetivou a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, bem como que efetue o pagamento em juízo do valor de R$ 250 mil em igual período, conforme determina o artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC), para posterior destinação ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, pugna para que o montante seja acrescido de 10% de multa e que seja expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme prevê a lei.
“Não há que se falar em falta de recursos financeiros, pois o Decreto que criou a APA data dos idos de 2006 e, portanto, já transcorrido tempo suficiente para a implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, restando patente a omissão do Ente Público não apenas em relação à norma do art. 3º do Decreto Estadual nº 7.596/2006, mas, em especial, ao art. 27, § 3º, da Lei Federal nº 9.985/2000, que dita: ‘O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação’”, considerou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato.
Dessa maneira, o membro do MPMT defendeu que, com o trânsito em julgado da decisão, sem a devida implantação e pleno funcionamento da APA Nascentes do Rio Paraguai, se fez necessária a execução. “Na sentença proferida, foi fixada a obrigação de efetivar a implantação da estrutura integral da APA Nascentes do Rio Paraguai, pelo Estado de Mato Grosso, porém este se absteve em comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida nos autos, razão pela qual se faz necessário o presente requerimento de cumprimento de sentença”, finalizou.
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