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Justiça Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 11:30 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2025, 11h:30 - A | A

ATOS DO 8 DE JANEIRO

Bispa de MT que mentiu sobre participação nos atos antidemocráticos volta a usar tornozeleira

Moraes rescindiu Acordo de Não Persecução Penal por indícios de incitação às Forças Armadas para depor o governo eleito

DA REDAÇÃO
Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (24), a rescisão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a bispa Joelma Souza Cardoso de Souza, acusada de participação nos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília (DF).

A decisão também restabelece medidas cautelares contra a bispa, moradora de Guarantã do Norte (708 km de Cuiabá), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Joelma era um dos centenas de alvos dos atos antidemocráticos na capital federal, uma semana após a posse do presidente Lula (PT). Ela foi denunciada pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, previstos nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Em outubro de 2024, foi homologado um acordo que previa prestação de serviços comunitários, pagamento de multa de R$ 1.500 dividida em cinco parcelas e proibição do uso de redes sociais até estarem concluídas todas as condições do acordo.

No entanto, a PGR apresentou novos elementos de prova, incluindo relatórios da Polícia Federal, indicando que Joelma Cardoso teve participação ativa nos atos de invasão e depredação dos edifícios dos Três Poderes. Segundo a Procuradoria, a confissão prestada no acordo não refletia a integralidade das condutas da ré, o que motivou o pedido de rescisão do ANPP.

Com a decisão, Moraes determinou a perda dos valores já pagos e das horas de serviço já prestadas pela ré no âmbito do acordo. Além disso, foram restabelecidas medidas cautelares, incluindo a proibição de sair do município sem autorização judicial e o recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana, com monitoramento eletrônico.

“Nesse cenário, a indicação da prática de crimes mais graves, no contexto da invasão aos prédios dos Três Poderes no dia 8/1/2023, não autoriza o acordo de não persecução penal, diante dos requisitos impostos pelo art. 28-A do CPP, que não se amoldam à hipótese”, destacou Moraes.

Diante das evidências de falso testemunho na celebração do acordo e das novas evidências sobre atos mais graves em Brasília, o ministro revogou o ANPP e restabeleceu as medidas cautelares.

Em outra decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido de cumprimento de pena em regime domiciliar para a professora de Tangará da Serra (243 km de Cuiabá) Maria do Carmo da Silva. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. 

Apesar da constatação de que ela possui transtornos psicológicos graves, incluindo depressão e estresse pós-traumático, um laudo técnico concluiu que ela tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos no momento dos crimes.

LEIA MAIS: Moraes mantém prisão de professora de MT pelos atos de 8 de janeiro

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