A Justiça determinou que o Município de Paranatinga nomeie, em até cinco dias, um auxiliar pedagógico exclusivo para o estudante V. H. V. L. de O., de nove anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).
A decisão da juíza Raíza Vitória Gonzaga, da 1ª Vara de Paranatinga (385 km de Cuiabá), atende a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso.
A mãe da criança solicitou o profissional à Secretaria Municipal de Educação em junho de 2024, mas não obteve resposta. Diante da omissão, a Defensoria ingressou com ação judicial.
Na decisão, a magistrada considerou que a negativa do município viola o direito à educação inclusiva e autorizou o bloqueio de verbas públicas caso a prefeitura descumpra a ordem.
O defensor público André Barbosa reforçou a urgência da medida. “É inadmissível que uma criança seja privada do suporte necessário para seu desenvolvimento escolar”, afirmou. O município tem 30 dias para apresentar resposta à ação.
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