O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá marcou audiência para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT)e os empresários Giovani Dadalt Crespani e Marcos Rosendo da Silva. Eles são um dos envolvidos no esquema de desvio de cerca de 1 milhão de litros de álcool etílico hidratado, que gerou, em valores atualizados, prejuízo de R$ 100 milhões aos cofres públicos.
Apesar da cifra milionária, o acordo, agendado para o dia 19 de março no Fórum de Cuiabá, prevê que os dois devolvam apenas um por cento do total, ou R$ 1 milhão.
De acordo coma denúncia do MP, feita em 2005, eles e outros cinco acusados utilizavam empresas do setor de combustíveis para sonegar ICMS, desviando cargas destinadas a São Paulo e revendendo o produto ilegalmente dentro do estado, sem recolhimento imposto. Giovani chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto logo em seguida.
O juiz entendeu que o acordo oferecido pelo MP era cabível e que as condições impostas eram adequadas e suficientes para a reprovação e prevenção do crime, considerando que os crimes foram cometidos sem grave ameaças e com pena mínima inferior a quatro anos.
“Verifico que o acordo de não persecução penal oferecido pelo Ministério Público é cabível, bem como as condições impostas são adequadas e suficientes como resposta estatal à conduta delitiva, de maneira rápida e eficaz”, finalizou.
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