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Justiça Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 14:34 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 14h:34 - A | A

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Justiça nega pedido de Emanuel Pinheiro para acessar delação de José Riva

Juíza decide que documentos já anexados são suficientes para o processo contra o prefeito

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), para que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) anexasse novos documentos relacionados à colaboração premiada de José Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, no processo de improbidade administrativa que tramita desde 2005, desencadeados pela Operação Arca de Noé.

Na delação premiada, José Riva, apontado como o articulador do esquema, narra como ele, Emanuel Pinheiro, o ex-deputado Humberto Bosaipo e outros políticos desviaram R$ 486.955 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Para cometerem o crime, eles emitiram cheques para empresas fictícias e usaram uma factoring do ex-bicheiro João Arcanjo.

Pinheiro havia solicitado a inclusão de depoimentos, gravações e documentos referentes à colaboração de Riva, argumentando que esses registros permitiriam verificar a validade e legalidade do acordo. No entanto, a juíza Vidotti considerou que os documentos já presentes nos autos são suficientes para a resolução do processo e que o pedido de novos anexos não se justifica, uma vez que os fatos mencionados em outros documentos não estão diretamente relacionados ao caso em questão.

“Indefiro o pedido de intimação do Ministério Público, para indicar os ‘identificadores’ onde constam o depoimento do requerido colaborador José Geraldo Riva e, também, os depoimentos das testemunhas Raquel Alves Coelho, Nilson Roberto Teixeira, Katia Maria Aprá e Edil Dias Corrêa, uma vez que basta a defesa acessar os referidos autos e consultar as mídias anexadas”, destacou a juíza.

Em sua decisão, proferida na quinta-feira (12), a magistrada destacou que a colaboração premiada foi realizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e os documentos pertinentes ao processo de Emanuel Pinheiro já foram juntados. Ela negou o pedido de intimação do Ministério Público para fornecer mais documentos, afirmando que isso comprometeria o sigilo de outros processos não relacionados.

“Além disso, anoto que, oportunamente, após a juntada dos registros dos depoimentos, as partes terão a oportunidade de se insurgir, justificadamente, contra a juntada da referida prova, de forma que não há qualquer prejuízo para a defesa”, finalizou.

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