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Justiça Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 16:31 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024, 16h:31 - A | A

VÍTIMA COM MEDO

Justiça mantém tornozeleira em advogado que tentou matar namorada

A decisão reafirma que medidas como o monitoramento eletrônico podem ser prorrogadas enquanto houver necessidade de proteção, como foi o caso

ANDRÉ ALVES
Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar um habeas corpus impetrado por Nauder Junior Alves Andrade, acusado de tentativa de feminicídio e estupro de sua namorada em agosto de 2023. Ele buscava a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, que foi prorrogada por mais 90 dias. A decisão foi tomada em razão do pedido fundamentado da vítima, que alegou temer pela própria segurança.

A defesa da vítima alegou que há quase um ano vive sob ameaça do acusado, pediu a extensão da medida, ressaltando a sensação de insegurança causada pela liberdade do agressor e pela exposição do caso na mídia. "O presente pedido tem por objetivo rogar que seja prorrogado o prazo anteriormente concedido, mantendo todas as medidas protetivas, mas em especial clamando que o período de uso do botão [do pânico] e da tornozeleira seja estendido, se possível, até que seja proferida decisão final no presente processo", afirmou no processo.

No dia dos fatos, ele teria espancado a namorada com uma barra de ferro depois de consumir cocaína e ser rejeitado sexualmente pela vítima. Ela conseguiu fugir e procurou ajuda na portaria de um condomínio da região.

A decisão reafirma que medidas como o monitoramento eletrônico podem ser prorrogadas enquanto houver necessidade de proteção, como foi o caso, dado o contexto de medo e risco contínuos relatados pela vítima. A gravidade  da agressão e a necessidade de prevenir novos episódios de violência foram determinantes para a manutenção da medida. 

“No caso em questão, a finalidade da prorrogação do monitoramento eletrônico é garantir a integridade da ofendida. Com efeito, com tal respaldo estatal, estará sendo conferida à vítima uma maior sensação de segurança. Sabe-se que a medida cautelar deve perdurar enquanto ainda presentes os motivos que a instituíram, inexistindo qualquer constrangimento indevido em sua manutenção, sobretudo quando fundamentada em elementos concretos”, destacou o desembargador Wesley Sanchez Lacerda em seu voto.

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