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Justiça Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 15:19 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 15h:19 - A | A

À MANDO DO CV

Justiça mantém prisão de acusada de envolvimento em tortura e assassinato de jovem

Hisla argumentou que não teve acesso aos autos e que é mãe de duas crianças menores de 12 anos

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Hisla Bruna Santana Sampaio, que teve sua prisão preventiva decretada por supostamente integrar o Comando Vermelho e pela tortura e assassinato de Pablo Ronaldo Coelho, de 24 anos. A decisão foi tomada na quinta-feira (12).

O crime ocorreu em julho de 2023, em Nova Ubiratã (477 km de Cuiabá), após Pablo ter sido confundido com um membro da facção rival. Hisla foi indiciada juntamente com outros dez criminosos, sendo a maior parte presa durante a Operação “Procusto”. Ela é acusada de repassar ordens de Robson Júnior Jardim dos Santos, apontado como líder da facção na região médio-norte do estado, aos executores dos crimes.

A defesa de Hisla Bruna, que está foragida, argumentou cerceamento de defesa, alegando que o advogado constituído não teve acesso aos autos durante o processo de decretação da prisão. No entanto, o STJ entendeu que o sigilo do processo era necessário para o andamento das investigações e que, após a apresentação da denúncia, a defesa teve pleno acesso aos documentos.

“No caso, não se verifica a suscitada ilegalidade, pois, conforme explicitado acima, na ocasião da negativa de habilitação do advogado nos autos, havia diligências pendentes de cumprimento, sendo o sigilo imprescindível para a conclusão da investigação”, destacou o ministro.

Além disso, a defesa também solicitou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, justificando que a acusada é mãe de duas crianças menores de 12 anos. Contudo, a solicitação foi rejeitada, uma vez que não foi comprovada a necessidade imprescindível da ré para o cuidado dos filhos, segundo relatório social e psicológico.

“Consoante o disposto no acórdão estadual, o pleito de conversão da prisão preventiva em domiciliar não foi apresentado ao Juízo de primeiro grau, o que impediria a sua análise pelo Tribunal originário, sob pena de indevida supressão de instância. Assim sendo, esta Corte não pode conhecer da referida tese”, concluiu.

O ministro ainda destacou que o envolvimento com crimes violentos impede a concessão de prisão domiciliar, conforme jurisprudência do STJ.

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