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Justiça Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 15:59 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 15h:59 - A | A

IMPROCEDENTE

Justiça arquiva ação de Edna Sampaio sobre aumento de passagem de ônibus

Edna buscava anular o reajuste de tarifa de R$ 4,10 para R$ 4,95 em 2022

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, arquivou, nesta quinta-feira (9), a ação proposta pela ex-vereadora Edna Sampaio (PT) sobre o aumento da tarifa dos transportes coletivos na capital, que subiu de R$ 4,10 para R$ 4,95 em 2022. O arquivamento se deu após voto da desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago ratificar a decisão do juiz que considerou o pedido improcedente.

Edna buscava anular o reajuste, argumentando que não houve participação popular e que a prefeitura haveria descumprido o regimento da agência de regulação do município. Também requereu a apresentação de documentos, como a ata da reunião do Conselho Regulatório e estudos técnicos que embasaram o aumento.

Na análise do caso, a desembargadora destacou, em novembro de 2024, que, embora a Ação Popular seja um instrumento legal para invalidar atos administrativos que causem lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, não foram apresentados elementos que comprovassem a lesividade ou a ilegalidade do reajuste tarifário. Segundo o voto da relatora, a simples alegação de irregularidades no processo não implica, por si só, na nulidade do ato administrativo.

A decisão enfatizou ainda que os representantes dos usuários e outros órgãos, como o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e o Procon, foram convocados para participar das reuniões do Conselho Regulatório da atual Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC). Além disso, não foi identificada ausência de contraditório ou ampla defesa no procedimento que levou ao aumento da tarifa.

“Considerando que os pedidos contidos na presente ação foram julgados improcedentes, com a sentença ratificada em 2º Grau e transitada em julgado, intimem-se as partes do retorno dos autos e, em seguida, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo”, finalizou Marques.

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