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Justiça Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 12:02 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2025, 12h:02 - A | A

TICKETMASTER

Juiz de MT nega ação contra plataforma de venda de ingressos por suposto vazamento de dados

Entidade solicitava que empresa fornecesse informações detalhadas sobre um suposto vazamento de dados de milhões de usuários

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou provimento aos embargos de declaração apresentados pela Associação de Defesa de Direitos Digitais (ADDD) e, assim, não deu continuidade à ação contra a Ticketmaster Brasil Ltda. A entidade solicitava que a empresa, plataforma de vendas de ingressos online de eventos esportivos, culturais e de atrações nacionais como Oasis, Shakira, Caetano & Bethânia, além do Lollapalooza Brasil, fosse obrigada a fornecer informações detalhadas sobre um suposto vazamento de dados de milhões de usuários.

Na decisão, o magistrado afirmou que os embargos demonstram apenas inconformismo da parte autora com o indeferimento do pedido inicial e ressaltou que o recurso não se presta a rediscutir a matéria já apreciada. O juiz também considerou que as alegações de contradição e omissão apontadas pela ADDD não subsistem.

“Desta feita, a apresentação dos presentes embargos demonstra o mero inconformismo da embargante que, mediante o presente recurso, pretende a rediscussão dos fundamentos meritórios da decisão proferida, o que é inviável em sede de embargos de declaração”, explicou Marques.

A associação argumentava que, sem uma ordem judicial, a empresa poderia sonegar ou distorcer informações essenciais para a apuração do caso. Contudo, o magistrado destacou que o pedido formulado não tinha natureza cautelar, mas de produção antecipada de provas, e que os requisitos para a exibição de documentos também não foram atendidos.

O caso começou em junho de 2024, após um hacker expor dados de 560 milhões de clientes da Ticketmaster. O vazamento foi confirmado pela própria empresa.

A ADDD moveu a ação para obrigar a empresa a detalhar a extensão e as causas do incidente que expôs dados de centenas de milhões de clientes, incluindo nomes, números de cartões de crédito, e-mails, endereços e números de telefone. O vazamento foi atribuído ao grupo hacker ShinyHunters, que solicitou um resgate de 500 milhões de dólares, ameaçando divulgar as informações na Dark Web caso o pagamento não fosse realizado.

Na época, o juiz, ao analisar o pedido da associação, concluiu que, embora o caso fosse de grande relevância social, os requisitos legais para a concessão da tutela cautelar não foram atendidos e que a ADDD apenas queria obter informações adicionais sobre as operações da Ticketmaster para viabilizar uma futura ação de indenização por danos morais coletivos.

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