A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, decidiu, nesta sexta-feira (30) pela correção dos prazos de validade das patentes de soja transgênica e pela suspensão da cobrança de royalties pela Monsanto a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja). Vidotti , no entanto, rejeitou o pedido de julgamento antecipado parcial do mérito, e mantendo a necessidade de instrução processual completa.
Com base na decisão, a juíza determinou a correção dos prazos de validade das patentes PI0016460-7, PI0610654-4 e PI9816295-0, ajustando-os de acordo com a regra de vinte anos para patentes de invenção, conforme estabelecido na Lei de Propriedade Industrial (LPI). A decisão também incluiu a suspensão da cobrança de royalties para essas patentes a partir da data em que elas se tornaram públicas.
O processo tramitava com a Aprosoja alegando omissão em decisão anterior que havia suspendido o processo para evitar decisões conflitantes. A associação argumentava que, com o julgamento do mérito na Reclamação Constitucional e a ausência de efeito suspensivo nos recursos de agravo, não havia risco de decisões conflitantes, e a suspensão permitia a cobrança indevida de royalties por patentes vencidas.
A Aprosoja solicitava o julgamento parcial do mérito, destacando a necessidade de abstenção da cobrança de royalties para patentes vencidas e a devolução dos valores pagos indevidamente desde o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, que contestava a validade do prazo adicional para patentes.
A juíza responsável pelo caso analisou os embargos de declaração e decidiu que não havia omissão na decisão anterior. Ela esclareceu que, como a Reclamação Constitucional nº 56.393/MT ainda não havia transitado em julgado, o trâmite dos recursos de agravo estava suspenso para evitar qualquer decisão que pudesse contrariar o Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza ressaltou que a decisão proferida tinha efeitos limitados e não se aplicava automaticamente às patentes fora dos setores farmacêutico e de materiais de saúde. Por isso, a validade das patentes em questão ainda precisava ser corrigida judicialmente.
“Analisando os argumentos das partes, verifico que a causa não está pronta para julgamento do mérito, nem mesmo de forma parcial na forma como pretendido pela requerente, de modo que o feito deve retomar seu trâmite ao menos até que esteja apta para julgamento ou que haja o trânsito em julgado”, destacou
Os produtores rurais que foram afetados pela cobrança indevida poderão buscar a devolução dos valores pagos a mais a partir da data do julgamento da ADI 5.529, conforme a decisão judicial. A juíza também considerou a alegação de problemas financeiros da requerida, reforçando a necessidade de correção e reparação dos valores.
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