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Justiça Terça-feira, 08 de Novembro de 2016, 18:05 - A | A

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Terça-feira, 08 de Novembro de 2016, 18h:05 - A | A

CAMPANHA DE 2006

Justiça condena Mauro Savi e Dilceu Rossato por improbidade administrativa

RENAN MARCEL

O deputado estadual Mauro Savi e o prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, ambos do PSB, foram condenados pela Justiça estadual por ato de improbidade administrativa. Há recurso à decisão.

 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Mauro Savi

 

A ação, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), acusa os dois de terem utilizado bem público para realização de campanha eleitoral no pleito de 2006.

 

Também foi condenado Luiz Carlos Nardi. Todos terão que efetuar o pagamento de multa civil no montante de cinco vezes o valor da remuneração que recebiam na época dos fatos.

 

Os três ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

 

Segundo a assessoria do MPE, a Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública.

 

Consta nos autos, que na ocasião eles realizaram reunião na Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), cuja sede foi disponibilizada pelo Município, para convocar os servidores públicos a votarem no deputado estadual Mauro Savi.

 

Além da cópia do convênio com a comprovação de que o município repassou valores públicos no montante de R$ 50 mil para a locação dos bens da Associação Comercial, e que portanto a mesma passou a ser considerada bem público, também foi anexado ao processo o áudio da gravação da reunião realizada no local com declarações de Rossato angariando votos para o deputado estadual. A referida reunião ocorreu no dia 07 de julho de 2006.

 

“A conduta dos requeridos foi contrária ao interesse público, indisponível pela Administração e, por evidente, pela pessoa do Administrador Público, malferindo os princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições, bem como, e em especial, os da moralidade e da impessoalidade, em razão de ter utilizado de bem público e funcionários públicos para realização de propaganda eleitoral ao então candidato Mauro Savi”, ressaltou a Juíza de Direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa. A sentença foi proferida no dia 25 de outubro.

 

(Com assessoria)

 

Atualizada às 20h

 

Leia a íntegra da nota divulgada pela assessoria do deputado Mauro Savi:

 

Sobre a decisão proferida no dia 25 de outubro de 2016, pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da Comarca de Sorriso, o deputado estadual Mauro Savi (PSB) afirma que em tratando de sentença que cabe recurso, recorrerá para reverter a condenação, considerando a certeza de que não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa.

 

 

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