A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a decisão que havia suspendido as obras da Ferrovia Estadual que atravessará o trecho urbano de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). A decisão, que acolheu recurso do Governo de Mato Grosso, é desta sexta-feira (2).
O município questionou, por meio de uma Ação Civil Pública, a licença concedida para a ferrovia, alegando que a alteração do traçado original, que agora passa mais próximo à área urbana, não havia sido submetida a uma audiência pública e não considerava os impactos ambientais e sociais.
Construída em parceria com a Rumo Malha Norte S/A, Rumo S/A e o Estado de Mato Grosso, a ferrovia estadual prevê a ligação entre Lucas do Rio Verde e Rondonópolis e tem um orçamento estimado em R$ 15 bilhões.
Em seu recurso, o Estado de Mato Grosso alegou preliminarmente que a 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis não tem competência para julgar a ação, afirmando que essa responsabilidade é da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.
O Estado argumentou que a decisão liminar é irreversível, contrariando o artigo 300, § 3º, do CPC. Por fim, defendeu que, no licenciamento ambiental estadual, não é exigida a autorização de compatibilidade com o plano diretor municipal.
Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos reforçou que leis municipais criadas após a conclusão das etapas do licenciamento ambiental não têm o poder de invalidar as licenças já concedidas.
Ela também complementou que usar o princípio da precaução para justificar os argumentos da parte autora de que as empresas não realizaram audiência pública sobre as alterações no traçado e que o novo traçado não considera os impactos ambientais e sociais, invade a competência do órgão ambiental competente.
“A utilização do princípio da precaução para fundamentar o acolhimento dos argumentos da parte autora de que as empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado, bem como de que o novo traçado não atende os impactos ambientais e nem sociais, invade a competência do órgão ambiental competente, em desrespeito à vinculação técnica e legal para a condução dos processos de licenciamento de competência do Estado de Mato Grosso”, finalizou a desembargadora.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.