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Justiça Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 10:00 - A | A

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Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 10h:00 - A | A

EM ÁREA URBANA

Justiça acolhe recurso para liberar obras em trecho da Ferrovia Estadual

Governo de MT alegou que município não tem competência para julgar ação

ANDRÉ ALVES
Redação

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), anulou a decisão que havia suspendido as obras da Ferrovia Estadual que atravessará o trecho urbano de Rondonópolis (215 km de Cuiabá). A decisão, que acolheu recurso do Governo de Mato Grosso, é desta sexta-feira (2).

O município questionou, por meio de uma Ação Civil Pública, a licença concedida para a ferrovia, alegando que a alteração do traçado original, que agora passa mais próximo à área urbana, não havia sido submetida a uma audiência pública e não considerava os impactos ambientais e sociais.

Construída em parceria com a Rumo Malha Norte S/A, Rumo S/A e o Estado de Mato Grosso, a ferrovia estadual prevê a ligação entre Lucas do Rio Verde e Rondonópolis e tem um orçamento estimado em R$ 15 bilhões.

Em seu recurso, o Estado de Mato Grosso alegou preliminarmente que a 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis não tem competência para julgar a ação, afirmando que essa responsabilidade é da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.

O Estado argumentou que a decisão liminar é irreversível, contrariando o artigo 300, § 3º, do CPC. Por fim, defendeu que, no licenciamento ambiental estadual, não é exigida a autorização de compatibilidade com o plano diretor municipal.

Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos reforçou que leis municipais criadas após a conclusão das etapas do licenciamento ambiental não têm o poder de invalidar as licenças já concedidas.

Ela também complementou que usar o princípio da precaução para justificar os argumentos da parte autora de que as empresas não realizaram audiência pública sobre as alterações no traçado e que o novo traçado não considera os impactos ambientais e sociais, invade a competência do órgão ambiental competente.

“A utilização do princípio da precaução para fundamentar o acolhimento dos argumentos da parte autora de que as empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado, bem como de que o novo traçado não atende os impactos ambientais e nem sociais, invade a competência do órgão ambiental competente, em desrespeito à vinculação técnica e legal para a condução dos processos de licenciamento de competência do Estado de Mato Grosso”, finalizou a desembargadora.

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