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Justiça Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 15:10 - A | A

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Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024, 15h:10 - A | A

ALCOOLIZADA

Juíza nega "reprodução de acidente" para mulher que atropelou estudante na Beira Rio

Defesa alegou os laudos periciais apresentados eram parciais

ANDRÉ ALVES
Redação

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, decidiu, neste domingo (15), pelo indeferimento do pedido de "reprodução do acidente" solicitado pela defesa de Danieli Correa da Silva. A decisão alegou que a diligência requerida é desnecessária para o esclarecimento da verdade e foi considerada protelatória.

O acidente em questão ocorreu na madrugada do dia 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá. Danieli Correa da Silva estava sem habilitação e alcoolizada, conduzindo o veículo que atropelou e matou o estudante de Veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa. De acordo com o laudo de necropsia, Frederico sofreu ferimentos fatais devido ao acidente.

Para o Ministério Público de Mato Grosso, Danieli, ao dirigir com a capacidade psicomotora alterada e em alta velocidade, assumiu o risco de provocar o acidente, caracterizando dolo eventual, uma vez que a morte da vítima era previsível. Além de Danielli, o vigilante Diogo Pereira Fortes é corréu, pois o Honda City envolvido no acidente foi liberado para ser dirigido por alguém sem habilitação e alcoolizada.

A defesa havia solicitado a reconstituição do acidente com base no artigo 181 do Código de Processo Penal, alegando que os laudos periciais apresentados eram parciais e que a reprodução seria fundamental para responder aos questionamentos. Contudo, o Ministério Público se manifestou contra o pedido, classificando-o como desnecessário e impertinente.

“Nesse contexto, possibilitar que meras conjecturas infirmem a confiabilidade do laudo pericial é agir em completo desacordo com os fins que regem a relação jurídica processual, devendo neste caso prevalecer a máxima ‘allegare nihil et allegatum non probare paria sunt’ (alegar e não provar o alegado importa em nada alegar)”, explicou a juíza.

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas argumentou que a defesa não conseguiu provar de forma concreta a parcialidade dos laudos periciais, e que as informações já presentes no processo, como as filmagens do acidente e os depoimentos das testemunhas, são suficientes para esclarecer os fatos. A decisão sublinhou que a realização de uma reprodução simulada dos eventos seria um desperdício de recursos e não contribuiria significativamente para a elucidação do caso.

“O julgador não fica vinculado à conclusão da prova pericial, notadamente em respeito ao livre convencimento e liberdade na apreciação das provas, mesmo porque, se caso assim não o fosse, a palavra final sobre as questões em debate seria sempre do profissional técnico perito, em verdadeira substituição de papéis e sequer seria necessária a produção de outras provas, além das periciais”, completou.

A audiência de instrução do processo está agendada para o dia 2 de outubro de 2024, às 15h.

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