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Justiça Quarta-feira, 27 de Julho de 2016, 09:15 - A | A

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Quarta-feira, 27 de Julho de 2016, 09h:15 - A | A

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Juiz manda Estado comprar equipamentos de proteção e pode multar Taques e secretários

JESSICA BACHEGA

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, do Juizado Volante Ambiental (Juvam), determinou que o Estado adquira todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades da Vigilância Sanitária e equipamento de proteção e segurança individual aos servidores do órgão. O governo tem 90 dias para cumprir a determinação judicial.

 

Jessica Bachega

juiz Rodrigo Roberto Curvo

Juiz dá 90 dias para Estado adquirir equipamento de proteção para vigilância sanitária

A decisão, em caráter liminar, foi proferida nesta semana, atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação na qual argumenta que há mais de cinco anos o Estado não realiza aquisições efetivas de proteção individual para os técnicos do órgão, colocando em risco a integridade física desses profissionais. A ação do MPE foi movida após denúncia de servidores do órgão.

 

Os servidores informaram ao MPE também, que alguns equipamentos que eram locados foram recolhidos devido a débitos do Estado com a empresa fornecedora.

 

A lista apresentada pela Vigilância Sanitária aponta a necessidade de aquisição de óculos, capacetes, luvas, máscaras, toucas, calçados, protetores auriculares, abafador de ouvido, jaleco, bloqueador solar, entre outros itens.

 

Conforme o promotor Alexandre de Matos Guedes declara na ação, o Estado chegou a realizar pregão presencial em 2010 para aquisição dos referidos equipamentos, mas o procedimento teve o resultado deserto. Em maio de 2012, a Secretaria de Saúde informou à 7ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá a realização de um novo certame, mas explicou que a empresa vencedora do pregão não entregou parte dos materiais adquiridos e que a outra metade dos equipamentos foi entregue no galpão de armazenamento utilizado pelo Estado de Mato Grosso e acabou não sendo retirada.

 

O caso da falta de entrega de materiais foi encaminhado à Justiça, mas não teve resultados até então e a empresa responsável pelo fornecimento também não foi mais localizada.

 

“Considerando o lapso temporal decorrido desde a retenção indevida dos materiais, aliado ao sumiço da empresa, é extremamente provável que a obrigação de fazer inicialmente pretendida pelo Estado se converta em perdas e danos. O que é irracional, a meu ver, é continuar a expor os servidores da Vigilância Sanitária a situações perigosas, insalubres e a direta contaminação por doenças, por simples fata de equipamentos básicos de proteção individual, como luvas e botas”, destacou o juiz. 

 

Conforme a decisão do magistrado, o não cumprimento da determinação implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, cuja responsabilidade recairá de forma solidária na pessoa do governador do Estado e dos secretários de Saúde, Fazenda e Gestão.

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Sérgio Ramos da silva 27/07/2016

Parabéns antes tarde do que nunca. Prevenção é o que interessa o resto não tem pressa. Não existe trabalho importante que não possa ser feito com segurança e qualidade.

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