O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou seis integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, que atuava em Primavera do Leste (230 km de Cuiabá). Somadas as penas, os réus foram sentenciados a 47 anos e 11 meses de reclusão por envolvimento em atividades ilícitas como tráfico de drogas e outros crimes associados. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2).
Entre os condenados estão Igor Junior Santos Gois, conhecido como "Caos", Roberto Terra de Oliveira, apelidado de "Isaque" ou "Davi", Natalia Brito Borges, chamada de "Catrina", Vinicius Teixeira Diniz, conhecido como "Lucas Rarid" ou "Raridade", e Raphaela de Souza Lopes, apelidada de "Japa" ou "Mana Japa".
Wisley Barbosa Itacaramby, dono de um estúdio de tatuagem e conhecido como "Abelha Okaida", foi apontado como disciplina e gerente do Comando Vermelho em Primavera do Leste. Todos foram considerados culpados pelos crimes de participação em organização criminosa e associação para o tráfico de drogas, respectivamente.
Os réus Emerson Miguel de Oliveira e Elias Gomes da Silva foram absolvidos por falta de provas suficientes para sustentar suas condenações. Ambos terão alvará de soltura expedido em seu favor.
Elias, o “Bililiu”, foi apontado como um dos gerentes da facção e acusado de recolher taxas dos donos de bocas de fumo, chamados de “lojistas”. Já Emerson é irmão do faccionado Leandro de Oliveira, o “Léo do Chevette”.
O juiz também negou aos réus o direito de recorrer em liberdade, justificando a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, especialmente devido à gravidade dos crimes praticados e ao impacto social gerado pelas atividades do Comando Vermelho na região de Primavera do Leste.
“No caso em espeque, a ordem pública restou abalada, ante a gravidade concreta dos delitos praticados por integrantes da organização criminosa Comando Vermelho, os quais movimentam o tráfico de drogas no município de Primavera do Leste/MT, bem como aplicam castigos de ordem física e moral aos indivíduos que desobedecem as normas impostas pela Orcrim”, destacou o juiz.
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