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Justiça Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 09:54 - A | A

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Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2025, 09h:54 - A | A

POR LATROCÍNIO

Funcionário que matou empresário e apostou no "Tigrinho" é condenado a 26 anos

Em sua decisão, o magistrado rejeitou o pedido da defesa e acolheu a tese do órgão ministerial. O juiz pontuou que o réu premeditou o crime e que agiu com extrema violência

SABRINA VENTRESQUI
Da Redação

Gilvânio dos Santos, réu por matar e roubar o empresário do ramo de reciclagem Mário Martello Júnior em agosto de 2024, foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão, além de 10 dias multa, durante audiência realizada na quarta-feira (19), presidida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá.

O empresário foi atingido por Gilvânio, seu ex-funcionário, com um objeto contundente na cabeça e ficou agonizando. Enquanto isso, Gilvânio se apossou de um guincho e escondeu o corpo de Mário aos fundos de sua própria empresa. Depois do crime, o suspeito roubou o celular e o cartão de Mário.

O sobrinho do empresário chegou a registrar um boletim de ocorrência sobre o desaparecimento de Mário, depois que o tio não apareceu para almoçar. Ele foi até a residência da vítima, no Jardim Jockey Clube e viu que o imóvel estava trancado e o carro de Mário não estava na garagem. Então, ele foi até a empresa de reciclagem, mas não encontrou o tio, apenas seu veículo.

No dia 3 de setembro, a equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) encontrou o cadáver de Mário, já em estado avançado de decomposição, embaixo de entulhos e embalagens, no pátio da empresa.

Testemunhas relataram que Gilvânio e Mário discutiram antes do crime. Na ocasião, o réu ameaçou o empresário com uma barra de ferro.

Em depoimento à polícia, Gilvânio confessou o crime. Ele alegou que se desentendeu com o empresário devido a rescisão contratual. Com o cartão roubado da vítima, Gilvânio apostou cerca de R$ 1 mil no ‘Jogo do Tigrinho’. Além disso, também comprou itens no mercado em que a ex-companheira trabalha.

Durante a audiência, o Ministério Público requereu a condenação do réu nos termos da denúncia, sustentando que as provas colhidas nos autos, especialmente durante a instrução processual, demonstram que a morte da vítima não pode ser dissociada da subtração de seus bens, configurando-se, assim, a tipificação correta do crime de latrocínio.

Argumentou que, ainda que o réu alegue não ter tido a intenção de matar para subtrair os bens da vítima, é incontroverso que houve a subtração do cartão bancário e de valores em dinheiro, o que evidencia o nexo entre a violência empregada e a obtenção de vantagem patrimonial subsequente.

Já a defesa de Gilvânio pugnou pela desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e ocultação de cadáver, argumentando que, diante das provas colhidas, especialmente na instrução processual, restou demonstrado que a morte da vítima não teria ocorrido com a intenção de subtração de bens.

Alegou que o crime decorreu de uma discussão entre o réu e a vítima, que culminou em agressões físicas, ocasionando lesões que levaram a morte. Dessa forma, requereu a desclassificação do crime para homicídio e a consequente declinação da competência para o Tribunal do Júri.

Em sua decisão, o magistrado rejeitou o pedido da defesa e acolheu a tese do órgão ministerial. O juiz pontuou que o réu premeditou o crime e que agiu com extrema violência. Além disso, o juiz citou que Gilvânio utilizou o cartão da vítima depois do crime em uma maquininha de cartão pertencente à sua ex-esposa, agindo como se nada tivesse acontecido e mantendo sua rotina cotidiana.

Ele ainda fez uso do cartão da vítima em supermercados, bares e outros estabelecimentos, evidenciando uma frieza emocional que agrava o impacto moral e social de sua conduta.

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu GILVÂNIO DOS SANTOS pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, § 3º, inciso II, e 211, ambos do Código Penal, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 26 (vinte e seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do diamulta em um trigésimo do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado, mantendo a prisão preventiva por força desta decisão judicial”, diz trecho da decisão.    

LEIA MAIS: Funcionário mata empresário e pega cartão para apostar no Tigrinho

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