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Justiça Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 17:38 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025, 17h:38 - A | A

CHIMARÃO DA DISCÓRDIA

Ação que questiona compra de erva-mate irá tramitar na justiça de Sapezal

Na decisão, magistrado explicou que a ação popular deve ocorrer na comarca do local do suposto dano

MARICELLE LIMA
DA REDAÇÃO

O pedido do advogado Paulo Marcel Grisoste Barbosa de manter em Cuiabá o processo que questiona a compra de 700 quilos de erva mate pela Prefeitura de Sapezal (540 km de Cuiabá) foi negado pelo juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D'Oliveira Marques. Ele declinou da competência da Vara de Ações Coletivas para a Vara Única da Comarca de Sapezal.

Na sua decisão, o juiz explicou que a ação popular que questiona a licitação da compra da erva deve tramitar na comarca do local do suposto dano – no caso, na Justiça Estadual presente em Sapezal. “Se o dano for âmbito local, a ação popular de competência do juízo estadual deve ser proposta no foro do local do dano”, explica.  

Na alegação, o advogado Paulo Marcel Grisoste Barbosa, argumento que seria mais conveniente para ele que o processo fosse julgado na Vara de Ações Coletivas, que se encontra fisicamente em Cuiabá, local onde reside. O juiz Bruno D´Oliveira Marques não aceitou os argumentos.

Na decisão, o magistrado pontuou que a regra da competência concorrente entre o domicílio do autor e o local do dano não se aplica mais nos casos de ações populares que envolvam interesses coletivos, conforme consolidado nos precedentes recentes. Explicou ainda que o objetivo da ação popular não é a conveniência do autor, mas a proteção eficiente do interesse coletivo, que se dá melhor no local onde os fatos ocorreram”.

A polêmica

A compra da erva mate pela prefeitura de Sapezal ganhou destaque nos meios de comunicação nacionais. Oriunda do registro de preço 13/2025, ela prevê a aquisição de gêneros alimentícios do Poder Público Municipal de mais de R$ 10 milhões, onde R$ 21,8 mil seriam gastos com a erva.

O advogado Paulo Marcel Grisoste Barbosa pede a suspensão do negócio nos autos, alegando que a compra afronta os princípios da moralidade administrativa e razoabilidade no gasto público”.  

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