A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido da defesa de Andreson de Oliveira Gonçalves para receber alimentação especial três vezes por semana. A decisão, proferida pelo juiz corregedor prisional Geraldo Fernandes Fidelis Neto, acolheu a dieta especial, autorizando a entrada dos alimentos a serem indicados pela receita do médico nutricionista mediante a “desassistência nutricional por parte do Estado”.
A decisão judicial favorável à dieta especial é justificada pela defesa para manter a saúde do lobista, que passou por uma cirurgia bariátrica em 2020. Andreson está preso preventivamente no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) desde novembro de 2024, suspeito de negociar decisões no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Na decisão o juiz ainda determina que todo alimento ao ingressar na unidade “passe por rigorosa vistoria pela equipe de segurança, mas garantindo a higiene dos produtos porventura manipulados.”
"Não é favor, muito menos regalia. Trata-se de direito fundamental", afirmou o juiz na decisão.
A defesa alegou que o preso não estava se alimentando de forma adequada na penitenciária, o que estaria causando problemas de saúde e psicológicos. Além disso, apontou que a comida fornecida pela unidade prisional não apresentava condições de consumo, e que o preso não estaria recebendo a dieta especial prescrita por seu médico.
Diante da situação, o juiz corregedor determinou a intimação do Secretário de Justiça para prestar informações sobre a alimentação do custodiado e a possibilidade de ingresso dos alimentos pleiteados pela defesa. No entanto, a autoridade não respondeu à intimação.
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana e nos direitos fundamentais à alimentação e à saúde, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto deferiu o pedido da defesa, autorizando a entrada dos alimentos indicados pela receita do médico nutricionista do preso, por três vezes por semana, mediante vistoria da equipe de segurança.
Confira lista de alimentos com a entrada autorizada: Pão de forma (com boa validade); Salame fatiado (em pacotes lacrados, preferencialmente em embalagens transparentes); Biscoitos recheados ou simples (como bolachas Maria ou água e sal, em pacotes menores); Suco em pó (ex.: Tang ou similares, de fácil preparo); Barras de cereal (práticas e nutritivas); Isotônicos (ex.: Gatorade, em embalagens transparentes de 500 ml); Achocolatado em pó (de preferência transferido para embalagem transparente); Leite em pó (em embalagens transparentes, se possível); Atum ou sardinha em lata (com abertura fácil e embalagens descartáveis); Amendoim torrado ou castanhas (preferencialmente sem sal, em embalagens transparentes); Pacotes de torradas (como substituto do pão, com boa validade); Frutas secas (ex.: uvas-passas, damasco ou banana passa, preferencialmente em embalagens transparentes); Chocolate amargo ou ao leite (em barras pequenas e de fácil conservação); Geleias em sachê ou potes pequenos (de fácil consumo e transporte); Mel em sachês (prático e energético); Grão de bico torrado ou snacks similares (em embalagens transparentes, para facilitar a aceitação); Arroz batido para manter a sua dieta; Feijão amassado para manter sua dieta bariátrica; Carne assada e cortada em pequenos pedações para sua fácil digestão em função de sua cirurgia; Água mineral – até 3 unidades de 1,5 litros por dia.
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