A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) do Ministério Público Federal decidiu, por unanimidade, que não é possível oferecer acordo de não persecução penal (ANPP) à empresária Raquel da S. A., acusada de contrabando de cigarros eletrônicos em Cuiabá. A decisão, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24), teve como base a existência de indícios de conduta criminosa habitual e reiterada, o que inviabiliza a celebração do acordo.
Raquel responde a processo pelo transporte de 110 unidades de cigarros eletrônicos da marca "ELFBAR BC", importados ilegalmente e sem documentação fiscal, por meio de sua empresa. A carga foi apreendida em Cuiabá em junho de 2023.
O Ministério Público Federal recusou o ANPP desde a apresentação da denúncia, citando como fundamento a existência de outro processo referente a contrabando de outros 260 cigarros eletrônicos. Além disso, havia a suspeita de que a mercadoria era destinada à comercialização habitual, o que foi confirmado pela própria defesa. Diante da insistência da defesa, que recorreu da recusa, os autos foram remetidos à 2ª CCR, que reafirmou a inviabilidade do benefício.
“Há ao menos dois fatos pelos quais a acusada responde criminalmente, por condutas semelhantes, havendo indícios de que exerce a mercância de produtos contrabandeados de forma habitual. Dessa forma, considerando as informações dos autos, não é viável a celebração do ANPP”, ressaltou o procurador da República Paulo de Souza Queiroz, relator do caso.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.