A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de reabertura da instrução processual feito pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Marinho. Ele é um dos parlamentares acusados de receber propinas durante a gestão do então governador Silval Barbosa, entre 2010 e 2014, para aprovar projetos do governo.
A defesa alegou que o réu não compareceu à audiência marcada porque acompanhava a esposa gestante em exame médico. No entanto, ao analisar os documentos apresentados, a magistrada observou que se tratava de um exame previamente agendado e não de uma emergência.
Além disso, destacou que o juízo não foi comunicado previamente nem logo após o ocorrido, mas apenas no último dia do prazo para a apresentação dos memoriais finais, quase um mês após a intimação.
“A comunicação ao juízo não foi feita antecipadamente, nem mesmo logo após o evento, mas somente no último dia do prazo para a apresentação dos memoriais finais pela defesa, ato para o qual foi intimado em 27/11/2024 e somente se manifestou no dia 18/12/2024”, destacou.
Diante disso, a juíza indeferiu o pedido e concedeu à defesa o prazo de 15 dias para apresentação dos memoriais finais.
CONDENAÇÃO
Em fevereiro de 2025, Luiz Marinho foi condenado pela mesma vara a ressarcir R$ 4,8 milhões aos cofres públicos, referente ao período em que ele foi presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, entre 2003 e 2004.
Na época, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apurou que ele e seus comparsas implantaram um esquema de fraudes em processos licitatórios na modalidade convite, criando empresas fictícias ou de fachada que participavam e venciam licitações fraudadas.
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