A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou, nesta terça-feira (17), o professor Ricardo de Oliveira Itacaramby, já falecido, por descumprir sua carga horária enquanto servidor público cedido à Associação Mato-grossense dos Cegos (AMC). Ricardo, no entanto, faleceu de câncer em fevereiro de 2024.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Itacaramby dedicava quatro horas semanais a um aluno da associação e, no restante de seu expediente de 30 horas semanais, dava aulas particulares como personal trainer. A ação pedia ressarcimento de R$ 370.045,41 ao erário e aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Apesar de não cumprir a carga horária completa, Ricardo recebia salário integral, mas o MP não conseguiu demonstrar dolo ou prejuízo efetivo ao erário. O acusado já havia argumentado que sua disponibilidade para a AMC foi afetada pela redução de alunos. Vidotti concluiu que a conduta de Ricardo foi negligente, mas não configurou improbidade administrativa, pois não houve dolo nem dano comprovado ao erário.
“Tem-se que o requerido Ricardo agiu de forma negligente no exercício da sua função enquanto esteve cedido para a Associação Mato-grossense dos Cegos – AMC, pois não informou à Secretaria de Educação do Estado a ausência de alunos suficiente para o cumprimento da jornada normal de trabalho”, explicou a juíza.
De acordo com a magistrada, a mudança na legislação de 2021, que exige dolo para caracterizar improbidade, também reforçou a decisão favorável ao réu. Assim, a ação foi rejeitada, considerando que não se tratou de ato ímprobo, mas sim de negligência.
“Desse modo, inexistente prova do dolo e do efetivo prejuízo ao erário estadual, não há como acolher a pretensão ministerial, pois o princípio da lei sancionadora mais benéfica é aplicado para todo o direito sancionador, seja ele administrativo ou penal”, finalizou.
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