O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou a denúncia contra E.F. da S., defendido pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT). A acusação de lesão corporal foi rejeitada por falta de provas materiais, baseando-se apenas no depoimento da vítima. Com isso, o caso será encerrado.
A decisão, unânime, foi tomada pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antônio Saldanha Palheiro. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia rejeitado a denúncia, entendimento agora mantido pelo STJ ao negar recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
A defensora pública Tânia Regina Matos destacou a ausência de provas materiais. “A simples palavra da vítima, sem a devida comprovação pericial ou qualquer outro elemento de prova, não pode servir de base para uma condenação criminal”, afirmou.
O Código de Processo Penal exige exame de corpo de delito em crimes com vestígios. No caso, a vítima não realizou o exame, não apresentou imagens ou laudos médicos. “Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é essencial para a comprovação da materialidade”, explicou Tânia.
A decisão reforça a necessidade de provas periciais em casos de lesão corporal, especialmente em situações de violência doméstica.
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