O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, abriu, nesta quarta-feira (07), uma investigação sobre uma decisão polêmica proferida pelo juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno, no âmbito de um pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A decisão em questão envolveu a concessão de liberdade provisória a dois indivíduos presos com 420 quilos de drogas em abril de 2024.
No dia 7 de abril de 2024, durante um plantão judiciário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz Bueno concedeu alvará de soltura a Rosivaldo Herrera Poquiviqui Durante e Marcos Antônio Rodrigues Lopes. Ambos foram detidos com uma carga significativa de drogas, incluindo 319 kg de pasta base de cocaína, 10 kg de cloridrato de cocaína e 61 kg de maconha. A apreensão ocorreu em Porto Esperidião (500 km de Cuiabá), na divisa entre o Brasil e a Bolívia.
O magistrado justificou a decisão alegando que os suspeitos, sendo naturais de Mato Grosso e residentes em área rural, eram "mulas" – pessoas contratadas para o transporte de drogas – e não tinham histórico de crimes violentos. Em sua decisão, Bueno considerou a situação socioeconômica dos réus, afirmando que a pobreza e a proximidade com um grande produtor de cocaína eram fatores que, segundo ele, não indicavam uma intenção criminosa mais grave.
“A questão foi amplamente veiculada pela mídia e causou preocupação e comoção por parte de autoridades governamentais e de segurança, ante às características do caso, o alto índice de violência e o grave problema do tráfico de entorpecentes que assola a região, e a repercussão que o caso resultaria perante a sociedade, em virtude do precedente formado”, destacou Salomão em relação à soltura.
A decisão foi posteriormente revogada pelo juiz titular da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, com base na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O CNJ iniciou uma apuração para avaliar a conduta do juiz Bueno e a legalidade da decisão proferida.
Em sua defesa, o juiz Bueno explicou que sua decisão foi baseada em uma análise detalhada das circunstâncias dos réus e das informações disponíveis no momento. Ele argumentou que, apesar da gravidade do caso, a liberdade provisória foi concedida de acordo com os princípios legais e constitucionais, considerando a situação específica dos réus e o contexto da prisão.
Já na visão do ministro, existe a responsabilidade do magistrado em verificar a existência de mandados de prisão pendentes, mesmo quando atuando em plantão judicial. A falta dessa diligência levou a uma decisão liberatória, com repercussões negativas para a imagem da Justiça e a confiança pública, especialmente no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.
O ministro determinou que a Presidência do TRF1 intime o magistrado federal Guilherme Michelazzo Bueno para que ele apresente sua defesa prévia, caso deseje, em relação à possível abertura de um Processo Administrativo Disciplinar. O magistrado tem 15 dias para fazer isso.
“Ante o exposto, determino a expedição de Carta de Ordem à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, com prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento, para que proceda à intimação do magistrado federal Guilherme Michelazzo Bueno, ora reclamado, para, querendo, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do que dispõe o art. 14, caput, da Resolução CNJ 135, de 13 de julho de 2011, e o art. 70 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça”, decretou o juiz.
Ele irá receber uma cópia integral do procedimento e será informado sobre como acessar os autos eletronicamente. Após o prazo para defesa, o caso poderá ser levado ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para decidir sobre a abertura do processo disciplinar.
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