A Associação de Defesa dos Direitos Digitais (ADDD), localizada no Quilombo, em Cuiabá, pediu indenização no valor de R$ 289 milhões em face da Google Brasil alegando violação grave à privacidade dos internautas. Em decisão do dia 6 de fevereiro, o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, determinou que audiência de conciliação seja designada. A sessão ficará a cargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Na ação a ADDD alega que a Google vinha coletando dados dos usuários do navegador Chrome mesmo na modalidade de naveação privada que, em tese, resguardava o direito à privacidade dos internautas. Segundo a peça, a Google informava que não guardava o histórico da navegação, nem dados inseridos em formulários preenchidos em sites, depois que o usuário optava por configurar o navegador Chrome no modo anônimo.
Ao contrário da promessa, porém, a empresa, em tese, continuou observando os hábitos dos internautas e recolhendo massivas quantidades de dados pessoais. A Associação mencionou ainda ações ajuizadas nos Estados Unidos e no Canadá que cobravam bilhões de dólares da empresa em virtude da violação à privacidade dos usuários.
"Obviamente, a Google ainda precisa compensar ou de alguma forma indenizar a comunidade dos usuários brasileiros do Chrome. Milhões de brasileiros utilizam esse programa para navegação na Internet e tiveram, portanto, seus dados coletados indiscriminadamente e sua privacidade indevidamente invadida. O acordo realizado nas ações coletivas movida em corte judiciária norte-americana só abrangeu os usuários estadunidenses do Chrome. E não poderia ser diferente, até porque somente a autoridade judiciária brasileira tem jurisdição para resolver os conflitos envolvendo os prestadores de serviço na Internet e os usuários residentes em território brasileiro", sustenta a ADDD.
Nos pedidos, a Associação requereu que a Vara de Ações Coletivas condene a Google do Brasil a reparar os danos causados individualmente aos consumidores e os danos morais coletivos no valor de R$ 289.060.000,00 - equivalente a 0,1% do lucro líquido do grupo empresarial a que ela pertence.
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