A adesão dos Estados ao novo programa permite a redução da taxa de juros dos contratos, partindo da amortização extraordinária dos saldos devedores, incluindo a transferência de ativos, e o compromisso de aplicação de recursos para investimentos em determinadas áreas, como educação, ou para o novo Fundo de Equalização Federativa. Para conseguir reduzir os juros incidentes sobre o saldo, os governos regionais podem combinar essas medidas, o que possibilitará até que a taxa real de juros seja de zero - atualmente, essa taxa é de 4% ao ano.
Na nota técnica, o Tesouro ponderou que há diversas combinações possíveis e, por isso, optou por abordar dois cenários limites. A adesão dos Estados ao programa pode representar perdas de R$ 105,958 bilhões aos cofres federais para o caso de não haver nenhuma oferta de ativos e os juros sobre o serviço da dívida ficarem no patamar de 2% ao ano, no período de 2025 a 2029.
Segundo o documento, a diferença entre os fluxos de recebimento estimados será de R$ 11,5 bilhões em 2025; R$ 21 bilhões em 2026; R$ 23,3 bilhões em 2027; R$ 24,4 bilhões em 2028 e R$ 25,7 bilhões em 2029.
Já o outro cenário avaliado pelo Tesouro considera que os Estados reduziriam em até 20% o saldo devedor, inclusive com a entrega de ativos, mas a taxa de juro real seria de 0%. Neste caso, o impacto nas contas da União seria positivo em R$ 5,485 bilhões, de acordo com os cálculos da secretaria.
Esse resultado positivo incorpora um pagamento de R$ 162,5 bilhões com a amortização, "considerando que os Estados estariam transferindo ativos para a União em valores expressivos", de acordo com o Tesouro. Já o fluxo de pagamentos da dívida somaria R$ 156,977 bilhões. A diferença entre esses dois componentes é que geraria o resultado positivo de R$ 5,5 bilhões.
Esses números consideram o início dos efeitos financeiros do Propag em junho de 2025. A exceção é o Rio Grande do Sul, que entraria nesse novo modelo a partir de junho de 2027, depois de encerrado o período de suspensão do pagamento da dívida em virtude da tragédia das chuvas que acometeu o Estado em 2024. Para os Estados que já estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi aplicada regra de saída específica e, no caso do Rio de Janeiro, não se considerou efeitos de liminar obtida pelo ente junto ao Supremo Tribunal Federal.
"Com o Propag, apesar da redução potencial de recebimentos no futuro em função da redução de juros, a União espera a pacificação das relações federativas com os entes, bem como o aumento da previsibilidade de recebimento de ativos, buscando construir um futuro de menor litigiosidade e maior previsibilidade", diz o Tesouro em texto encaminhado junto da nota técnica.
A secretaria ainda reforça que para os Estados que aderirem ao Propag, há vantagens que vão além da redução dos fluxos de pagamento e reequilíbrio das contas, como os investimentos em áreas essenciais para a sociedade, como ensino médio profissionalizante, saneamento, habitação, políticas ambientais, transporte e segurança pública.
(Com Agência Estado)
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