O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) classificou como "absurdo" o trecho do projeto de lei 2041/24 que proíbe os agentes penais de utilizarem celulares dentro dos presídios. Cattani é favorável a implementação de revistas aos servidores, porém, defende que eles tenham acesso aos aparelhos pessoais. Segundo o deputado, o celular pode ser usado como "ferramenta de trabalho" para "tirar fotos em alguma situação ou se comunicar".
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"Cada celular em uma cela é um crime no meu entendimento. Agora, impedir que um policial tenha um celular para usar como sua ferramenta de trabalho aí já é um absurdo", disparou o deputado estadual nesta quarta-feira (8).
O substitutivo integral do PL editado a partir de mensagem do governador Mauro Mendes (UB) foi aprovado em duas votações, foi ao expediente e aguarda ser sancionado.
Ficou definido que os servidores poderão utilizar somente celulares funcionais. O celular de uso próprio terá de ficar em local protegido, fora das celas. A medida é para evitar o "aluguel de celulares", prática de comércio clandestina em que os servidores cobram pelo uso do equipamento. Revistas periódicas serão feitas para comprovar a segurança dos espaços.
"Os servidores, prestadores de serviços e fornecedores serão submetidos a controle periódico de vistoria, preferencialmente através de scanner corporal, devendo ser utilizada a modalidade menos gravosa de revista e suficiente para efetividade no cumprimento do disposto no caput deste artigo, nos termos do regulamento", estabelece trecho do projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa.
Cattani, que também desaprova a obrigatoriedade das câmeras nas fardas de policiais, entende como uma ofensa o ato de apontar os trabalhadores das forças de segurança como supostos "facilitadores" do crime organizado nas prisões. De acordo com o deputado, essa possibilidade não deveria nem ser levantada.
"Os policiais tem que passar por revista na entrada, mas não existe essa questão de acusá-los, não existe essa questão deles serem facilitadores dos presidiários", concluiu.
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