O presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), Eduardo Botelho (União Brasil), anunciou a implementação da lei estadual nº 12.431/2024 para garantir um investimento histórico de R$ 120 milhões para a educação infantil entre 2025 e 2027, com R$ 40 milhões anuais destinados à construção, ampliação e manutenção de creches em Mato Grosso.
“Estamos fortalecendo a educação infantil e priorizando as crianças de 0 a 6 anos. Esses recursos são essenciais para reduzir desigualdades e criar oportunidades para as famílias que mais precisam”, declarou Botelho.
Natalício Menezes, articulador do Programa Creche para Todas as Crianças da Fundação Abrinq, ressaltou a importância desse investimento:
“Além de garantir educação, as creches protegem as crianças contra possíveis violações de direitos, oferecem boa alimentação e ajudam a evitar problemas futuros como a distorção idade-série. Essa ação é essencial para as famílias do Estado”, afirmou.
Botelho liderou um intenso trabalho de articulação com o governo do Estado e instituições como o Tribunal de Contas (TCE-MT) e o Tribunal de Justiça (TJMT), e toda equipe técnica ligada oo Grupo de Apoio à Educação e à Primeira Infância (Gaepe-MT). Foram mobilizados recursos por meio de emendas parlamentares e negociações orçamentárias, superando desafios para tornar o projeto realidade.
O conselheiro do TCE-MT, Antônio Joaquim, presidente do Gaepe-MT, destacou a relevância da atuação de Botelho nesse processo: “Esse é um grande avanço para a primeira infância. A ALMT, sob a liderança do deputado, foi decisiva para garantir esses recursos e reduzir o déficit de vagas, que ainda impacta cerca de 14 mil crianças em Mato Grosso”.
Avanços
Com a implementação das políticas previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Mato Grosso dá um passo decisivo para transformar a educação infantil, fortalecendo o futuro das crianças e proporcionando mais tranquilidade às famílias mato-grossenses.
Novos passos
Os valores estão previstos na Lei Estadual nº 12.431/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, edição nº 28.910, em 16 de janeiro de 2025. Agora, cabe à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) regulamentar e definir os próximos passos para iniciar as construções e reformas.
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