Foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado a Lei nº 12.792/25 que define critérios e enrijece regras de funcionamento nos presídios de Mato Grosso. A iniciativa vem para enfraquecer as diversas facções criminosas, combater e assegurar maior controle sobre as unidades prisionais do Estado.
A norma, assinada pelo governador Mauro Mendes (União), define o funcionamento dos raios de segurança máxima, os procedimentos disciplinares, o conselho disciplinar, as visitas, a proibição de telefones celulares e atividades comerciais, além dos procedimentos de inspeção e revista e a entrada de pessoas.
O impasse que gerou críticas do Poder Judiciário é a proibição de qualquer atividade comercial não autorizada dentro do sistema penitenciário. O artigo 20 é claro: “Devem ser encerradas imediatamente todas as atividades de comércio, com a remoção de todas as estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares que não estiverem em consonância com o disposto nesta Lei”.
Na sua justificativa, Mauro Mendes citou conflitos com a Lei de Execução Penal (LEP) e Diretrizes Nacionais, risco à ressocialização e a segurança, fortalecimento das facções criminosas e alinhamento ao Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO).
O governador defende que a LEP permite a existência de mercados apenas em situações especificas, quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos, o que não é o caso em Mato Grosso.
Mauro reforça que as facções criminosas utilizam os mercados como instrumentos de controle interno e fonte de arrecadação. O gestor reforça ser responsabilidade do Estado fornecer todos os itens básicos dos detentos.
“O Estado já oferece refeições adequadas aos presos, não há justificativa para a existência desses comércios”.antinas e mercadinhos são historicamente explorados por facções criminosas como instrumento de controle interno gerando desvios de recursos e ameaçando a ordem de segurança nas unidades penais. Ficou claro que atividades comerciais, como mercadinhos, são fontes recorrentes de recursos e instrumentos de controle interno por facções criminosas”, ressaltou o gestor.
A Lei endurece também o controle da entrada de celulares e dispositivos eletrônicos nos presídios buscando impedir comunicações ilegais. Mudança também nas inspeções que tornam mais rigorosas e serão implementadas, sem o procedimento de revista vexatórias, mas com métodos eletrônicos e visuais.
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