Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) descartaram, por unânimidade, o pedido de impugnação do Ministério Público e deferiu a candidatura do ex-vereador de Cuiabá, Toninho de Souza (PSD), a deputado estadual. Decisão colegiada foi publicada nesta quarta-feira (31).
No pedido de impugnação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) citou duas incongruências no registro de candidatura de Toninho de Souza, que poderiam resultar em impedimento à sua campanha.
Em primeiro lugar, o MPE questionou a ausência de quitação eleitoral em razão da existência de multa em desfavor do ex-vereador.
"Nesse sentido, consoante o §7º do mencionado dispositivo legal, cinco são os pressupostos para a obtenção de quitação eleitoral, dentre os quais se insere a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas (grifos acrescidos)", argumentava o MP.
Outro apontamento foi quanto à declaração de cor/raça do ex-parlamentar. Em 2020, Toninho se declarou como branco e, nestas eleições, afirmou ser pardo.
Na contestação, os advogados alegaram que houve erro material no registro de candidatura e pediram a retificação da cor/raça para branca, "corrigindo e sanando a irregularidade". Já no âmbito da quitação eleitoral, apresentaram a certidão de parcelamento da multa.
Esgotados os motivos que poderiam levar à impugnação, os membros do TRE indeferiram, por unanimidade, o pedido do MP, liberando a candidatura de Toninho de Souza no pleito de 2022.
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