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Justiça Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 15:02 - A | A

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Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022, 15h:02 - A | A

CANDIDATURA DEFERIDA

TRE descarta por unanimidade pedido de impugnação de Toninho de Souza

Ex-vereador de Cuiabá, Toninho de Souza tenta uma vaga na Assembleia Legislativa em 2022

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) descartaram, por unânimidade, o pedido de impugnação do Ministério Público e deferiu a candidatura do ex-vereador de Cuiabá, Toninho de Souza (PSD), a deputado estadual. Decisão colegiada foi publicada nesta quarta-feira (31). 

No pedido de impugnação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) citou duas incongruências no registro de candidatura de Toninho de Souza, que poderiam resultar em impedimento à sua campanha. 

Em primeiro lugar, o MPE questionou a ausência de quitação eleitoral em razão da existência de multa em desfavor do ex-vereador. 

"Nesse sentido, consoante o §7º do mencionado dispositivo legal, cinco são os pressupostos para a obtenção de quitação eleitoral, dentre os quais se insere a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas (grifos acrescidos)", argumentava o MP. 

Outro apontamento foi quanto à declaração de cor/raça do ex-parlamentar. Em 2020, Toninho se declarou como branco e, nestas eleições, afirmou ser pardo. 

Na contestação, os advogados alegaram que houve erro material no registro de candidatura e pediram a retificação da cor/raça para branca, "corrigindo e sanando a irregularidade". Já no âmbito da quitação eleitoral, apresentaram a certidão de parcelamento da multa. 

Esgotados os motivos que poderiam levar à impugnação, os membros do TRE indeferiram, por unanimidade, o pedido do MP, liberando a candidatura de Toninho de Souza no pleito de 2022.

 

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