A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Vara Especializada em Ações Coletivas para processar e julgar o ex-deputado estadual Luiz Marinho (PTB), na ação civil pública que o Ministério Público Estadual (MPE) o acusa de receber propina mensal de R$ 50 mil do ex-governador Silval Barbosa para adotar uma posição favorável aos projetos de interesse do Executivo na Legislatura 2011/2015.
A decisão unânime foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário da Justiça. Na ação, o Ministério Público cobra a devolução de R$ 11,4 milhões aos cofres públicos.
A defesa de Luiz Marinho dizia que o recebimento da denúncia em primeira instância deveria ser anulada por dois fatores: a competência seria da Justiça Federal, onde já tramita ação penal pelo mesmo fato, em razão da suspeita de que o dinheiro entregue aos parlamentares seria resultado de desvios de obras financiadas com recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e, ainda, a inexistência de provas que possam culminar em sentença condenatória, uma vez que, em sua avaliação, não há elementos suficientes nos autos para responsabilizá-lo.
No entanto, os magistrados entenderam que existem indícios de improbidade administrativa e ressaltaram que a origem da verba utilizada no pagamento da propina não é capaz de alterar a competência do juízo para apreciação da matéria. "É certo que a competência da Justiça Federal se fixa em razão da pessoa integrante da lide, o que no presente caso não se verifica", diz um dos trechos.
A suspeita de pagamento de propina a deputados estaduais da legislatura 2011/2015 veio à tona a partir da delação premiada firmada pelo ex-governador Silval Barbosa e pelo seu ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa de Araújo, sendo que coube a este último entregar gravações com cenas de entrega de maços de dinheiro a um grupo de deputados estaduais no exercício do mandato que correspondiam a quantia de R$ 50 mil.
“A gravação de um ex-Deputado Estadual recebendo dinheiro, exibida no programa Fantástico, da Rede Globo, bem assim a confirmação de tal ato, nas delações premiadas, firmadas por outros requeridos na ACP, são fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa, justificando, portanto, o recebimento da inicial", completa a decisão.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.