Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,30
euro R$ 6,58
libra R$ 6,58

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,30
euro R$ 6,58
libra R$ 6,58

Justiça Quinta-feira, 16 de Junho de 2022, 17:21 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 16 de Junho de 2022, 17h:21 - A | A

CRIME CRUEL

TJ aumenta pena de pedreiro que matou engenheiro por ciúme da amante

Vítima foi induzida ao erro para comparecer no local e levou um tiro na cabeça

RAFAEL COSTA
Da Redação

O Tribunal de Justiça aumentou de 14 anos para em 15 anos de prisão em regime fechado a pela aplicada pelo tribunal do júri ao pedreiro Joaquim de Oliveira por matar o engenheiro agrônomo Rivaldo Rocha Araújo no município de Pedra Preta (493 km de Cuiabá).

A decisão unânime da Segunda Câmara Criminal foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça. Os magistrados acolheram parcialmente recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE) e aumentaram as penas pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. 

Consta nos autos que a vítima desapareceu em 20 de janeiro de 2019 após participar de um almoço em um sítio na rodovia MT-459, no trecho localizado entre Pedra Preta a São José do Povo. Dias depois, o corpo foi localizado na região rural do Distrito de Nova Galileia no dia 25 daquele mesmo mês.

Ao longo da investigação, foi comprovado que o crime foi praticado por vingança, já que a vítima trabalhava como engenheiro agrônomo na região e vinha mantendo um relacionamento amoroso com a amante do criminoso.

No inquérito consta que Joaquim de Oliveira enviou uma mensagem a vítima se passando pela mulher para marcar um encontro. Ao chegar no local, a vítima foi surpreendida com um tiro na cabeça.

O relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou que a valoração negativa das circunstâncias judiciais “demanda fundamentação idônea para a exasperação da sanção basilar, não podendo ser utilizadas quando se apresentam normal ao tipo penal.

Ainda segundo ele, observado o modus operandi empregado no delito, que demonstra acentuado grau de reprovabilidade da conduta, bem como tendo em vista a gravidade concreta dos fatos, mostra-se razoável o aumento da pena basilar no patamar de 1/6.

“Pelo exposto, conheço do recurso de apelação interposto e, no mérito, em dissonância do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, dou-lhe parcial provimento para readequar a pena imposta ao acusado Joaquim de Oliveira para 15 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e o pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo”, diz um dos trechos.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Rui Ramos e Luiz Ferreira da Silva.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros