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Justiça Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 17:13 - A | A

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Terça-feira, 06 de Agosto de 2024, 17h:13 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

STJ mantém prisão de ex-assessor de vereador acusado de lavagem de dinheiro para o CV

Defesa argumentou que imagens do acusado com armas não eram suficientes para justificar sua periculosidade

ANDRÉ ALVES
Redação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de habeas corpus para Elzyo Jardel Xavier Pires. Ele, que é ex-assessor de um vereador em Cuiabá, encontra-se preso preventivamente, acusado de associação criminosa e de lavagem de dinheiro para o Comando Vermelho. A decisão é desta sexta-feira (02).

O habeas corpus contestava a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que havia negado liminarmente o pedido de liberdade.

A defesa argumentou que a prisão preventiva carecia de fundamentação adequada e que a posse de imagens com armas não seria suficiente para justificar a periculosidade do acusado. Além disso, alegou que medidas cautelares alternativas poderiam ser aplicadas em vez da prisão preventiva.

No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura decidiu que não havia flagrante ilegalidade para justificar a concessão da ordem.

“Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, explicou a ministra.

A decisão reafirmou a aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a possibilidade de revisão de decisões que negam liminares em habeas corpus.

O STJ destacou que a prisão de Elzyo Jardel foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a acusação de sua participação em organização criminosa.

“Compulsando os autos, verifica-se que a prisão tem por base a necessidade de garantia da ordem pública, em razão de o paciente ser, em tese, integrante de organização criminosa”, concluiu.

Com a decisão, o habeas corpus foi indeferido e o Ministério Público Federal foi notificado para ciência do ocorrido.

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