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Justiça Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 18:13 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 18h:13 - A | A

"EXCESSO DE LINGUAGEM"

STJ corrige decisão que poderia influenciar júri em caso de tentativa de homicídio em MT

Recurso da Defensoria Pública apontou que o acórdão poderia influenciar jurados e comprometer julgamento justo

DA REDAÇÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, no dia 28 de março, recurso da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) e anulou um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por “excesso de linguagem” contra D.S., de 67 anos, acusado de tentativa de homicídio em março de 2013, em Alto Araguaia (422 km de Cuiabá). O caso segue para júri popular.

Segundo a DPEMT, o acórdão utilizou adjetivos indevidos e juízos de valor sobre provas e autoria, o que poderia influenciar os jurados. Após a decisão do STJ, um novo acórdão deverá ser proferido pelo TJMT, com “equilíbrio e isenção”.

“Ora, verifica-se assim que a decisão de pronúncia deve ser comedida e não invadir competência de análise de provas e julgamento do Tribunal do Júri”, diz a petição da Defensoria.

O habeas corpus foi impetrado pelo defensor público Márcio Dorilêo, e o agravo regimental, assinado por Augusto Celso Nogueira.

“Na hipótese, a leitura dos excertos destacados pela Defesa evidencia que a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi, que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário”, afirmou o ministro Otávio de Almeida Toledo.

Inicialmente, a DPEMT tentou evitar o júri por meio de recurso em sentido estrito, mas, com a confirmação da pronúncia pelo TJMT, passou a buscar um julgamento imparcial.

“Os jurados são leigos e podem ser influenciados ao se depararem com uma decisão com excesso de linguagem. Os jurados não podem sofrer pressões externas e nem qualquer tipo de influência na formação de suas convicções no julgamento. Eles devem julgar com imparcialidade e isenção, conforme juramento, por convicção íntima e não jurídica, de acordo com a consciência deles, inspirados por ditames de justiça”, explicou Dorilêo.

“A Defensoria Pública de Segunda Instância reconhece a importância da paridade de armas para a concretização de um processo penal democrático, imparcial e efetivamente justo”, destacou.

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