A defesa do produtor rural Rafael Galvan questiona a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), e alega que seu cliente está sendo alvo de um "linchamento moral" antes do julgamento. Galvan foi preso em São Paulo, onde estava a negócios, após a placa do carro ter sido identificada. Ele permanece detido em Limeira, no interior do Estado, desde o dia 28 de março.,
As acusações que pesam contra Rafael, de ameaça e perseguição, seriam contra uma ex-companheira, com quem ele manteve um relacionamento por cerca de um ano e meio, que teria terminado em 2024, e com quem tem um filho menor de idade.
Ao HNT, a advogada Isabelle Meggiato de Souza Lopes, conta que os processos em questão referem-se a denúncias de ameaça e perseguição, com registros em 2022 e 2025, entre um e outro registro, o casal se reconciliou.
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Meggiato afirma que o processo está em fase inicial de instrução e que a defesa ainda não teve a oportunidade de apresentar provas ou participar de audiências. A advogada também contesta o fato de o mandado de prisão ter sido expedido em uma sexta-feira à noite, dificultando o acesso ao processo.
Ela conta que impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, cujo mérito ainda aguarda julgamento. A liminar do HC foi indeferida.
Ainda por meio de nota, ela nega as acusações de violência extrema e envolvimento com entorpecentes, por parte de Rafael. E argumenta que não foram analisadas as provas de defesa, nem realizada audiência.
Leia abaixo a íntegra do comunicado:
NOTA À IMPRENSA
A defesa do senhor Rafael Galvan, diante da veiculação de matérias jornalísticas sobre o processo criminal em trâmite na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Rondonópolis/MT, vem a público esclarecer que o acusado jamais se envolveu com qualquer tipo de entorpecente e nega veementemente as imputações de violência extrema que lhe foram atribuídas.
A decretação de sua prisão é motivo pelo qual já foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujo julgamento do mérito ainda está pendente de apreciação.
Reforçamos que o processo ainda se encontra em fase inicial de instrução, sendo absolutamente prematuro qualquer juízo condenatório ou exposição que redunde em linchamento moral, sem que se permita o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, pilares do Estado Democrático de Direito.
Por fim, a defesa reitera sua confiança no Poder Judiciário e na imparcialidade do devido processo legal, destacando que o senhor Rafael Galvan é presumido inocente até eventual sentença penal condenatória transitada em julgado, nos termos do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Rondonópolis/MT, 4 de abril de 2025. Isabelle Meggiato de Souza LopesOAB-MT 28.044Advogada criminalista
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