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Justiça Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 13:54 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 13h:54 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Justiça inocenta Pedro Taques de acusação de improbidade administrativa

Juíza Célia Regina Vidotti não encontrou provas concretas de dolo e danos ao erário que justificassem a condenação do ex-governador do ex-governador

DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-governador Pedro Taques das acusações de improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como "Grampolândia Pantaneira". A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti nessa quinta-feira (3), por não encontrar provas concretas de dolo e dano ao erário para a condenação por improbidade.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acusava Taques e outros envolvidos de orquestrarem interceptações telefônicas ilegais. De acordo com a acusação, esquema consistia na inclusão indevida de números em investigações de tráfico de drogas para obter autorizações judiciais de escuta, uma prática chamada "barriga de aluguel". Entre os alvos das interceptações estavam políticos, jornalistas e advogados. Cerca de 80 números teriam sido grampeados ilegalmente.

No entanto, a magistrada considerou as provas apresentadas pelo MP frágeis, baseadas principalmente em depoimentos de delatores, sem comprovação de prejuízo ao erário. Vidotti destacou que não há elementos que comprovem que os réus tenham agido dolosamente para causar dano ao patrimônio público.

"É certo que para a configuração do ato de improbidade administrativa exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum", escreveu a magistrada.

A decisão também ressaltou que os policiais militares que participaram das escutas telefônicas estavam atuando em suas funções investigativas e que a Lei de Improbidade Administrativa exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo para a condenação por improbidade, o que não ficou demonstrado no processo.

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