A desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, admitiu, nesta segunda-feira (28), recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação da denúncia no caso conhecido como “caso do paletó” contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
Ao admitir o recurso, a desembargadora reafirma que o tema possui alta relevância constitucional, dada a disputa entre o direito à privacidade e o interesse público em investigações criminais. Agora, a questão será encaminhada ao STF para análise final.
“Não obstante alguns posicionamentos contrários à utilização da gravação clandestina produzida pelas vítimas de crime como meio de prova, há situações em que é forçoso concluir pela sua licitude, considerando justamente a necessidade de defesa dos direitos fundamentais da vítima”, argumentou a desembargadora.
Em setembro de 2024, a Justiça Federal considerou que o vídeo, em que o então deputado estadual aparece recebendo propina e colocando maços de dinheiro em seu terno, não poderia ser admitido como prova devido ao fato de a gravação ter sido feita de forma ilegal.
A gravação foi realizada em 2013, na sala de Silvio Araújo, chefe de gabinete do então governador Silval Barbosa, por meio de câmeras escondidas. De acordo com a denúncia do MPF, no vídeo, Emanuel aparece recebendo R$ 50 mil no gabinete da Casa Civil, na gestão do então governador Silval Barbosa.
O recurso contesta o entendimento da 4ª Turma do TRF1, que decidiu pela nulidade do uso da gravação clandestina feita por Sílvio Cézar Correa Araújo, considerando-a inválida como prova acusatória no processo. O MPF argumenta que a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores é lícita e deveria ser admitida em ações penais, especialmente quando envolvem investigações de corrupção e obstrução de justiça, como destacado em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
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