Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,11
euro R$ 6,31
libra R$ 6,31

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,11
euro R$ 6,31
libra R$ 6,31

Justiça Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 10:31 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 13 de Maio de 2024, 10h:31 - A | A

OITO DE JANEIRO

STF mantém sentença de publicitária condenada a 14 anos de prisão por atos golpistas

Defesa de Simone alegou, em síntese, omissão com relação ao pedido de devolução do celular apreendido; expedição da guia de execução definitiva; atenuante de confissão espontânea; detração da pena e possibilidade da concessão de prisão domiciliar

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sentença contra a publicitária Simone Aparecida Tosato Dias condenada pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Em fevereiro, ela foi condenada a 14 anos, divididos entre prisão e reclusão, além do pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização. Julgamento do recurso encerrou-se no dia 10 de maio. 

Nos embargos, a defesa de Simone alegou, em síntese, omissão com relação ao pedido de devolução do celular apreendido; expedição da guia de execução definitiva; atenuante de confissão espontânea; detração da pena e possibilidade da concessão de prisão domiciliar. 

Em seu voto, porém, o ministro relator Alexandre de Moraes considerou que o acórdão recorrido analisou com 'exatidão' a integralidade do processo de forma 'completa e satisfatória'. De acordo com o ministro, as teses defensivas buscam a revisão do julgamento, o que não é compatível com a natureza dos embargos de declaração. 

LEIA MAIS: STF condena publicitária de Cuiabá a 14 anos de reclusão por atos golpistas

"Além disso, o acórdão condenatório não transitou em julgado, de modo que as alegações relacionadas à restituição de bens, execução da pena e detração, serão analisadas no momento processual adequado", acrescentou. 

Com relação à dosimetria, Alexandre de Moraes considerou que o acórdão consignou expressamente a ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes da pena.

"O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada, de maneira devidamente fundamentada, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes pelos quais a ré, ora embargante, foi condenada. Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento", finalizou.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros