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Justiça Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 16:01 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 16h:01 - A | A

OPERAÇÃO COVERAGE

STF mantém condenação de Paccola por falsidade ideológica

O ex-vereador e Cleber de Souza Ferreira foram condenados por adulterar o registro de uma pistola no sistema da Polícia Militar usada em sete assassinatos

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos extraordinários apresentados pelo tenente-coronel da Polícia Militar e ex-vereador Marcos Paccola e o 2º tenente da PM Cleber de Souza Ferreira contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação dos réus por inserção de dados falsos em sistema de informação e falsidade ideológica.

Eles haviam sido condenados por adulterar, em agosto de 2019, o registro de uma pistola no sistema da Polícia Militar usada em sete assassinatos. A adulteração era para acobertar uma organização criminosa que envolvia policiais militares e informantes.

A defesa alegava nulidade das provas extraídas do celular de um dos acusados, sustentando que a apreensão foi determinada por um juízo incompetente, o que tornaria o material colhido ilícito. Os advogados também argumentaram que a competência para julgar o caso deveria ser da Justiça Militar e pediram a absolvição de Paccola e Ferreira.

No entanto, Fachin entendeu que os argumentos não procediam e reafirmou a validade da decisão do TJMT, que considerou que a busca e apreensão dos aparelhos eletrônicos estavam devidamente autorizadas e que as provas eram autônomas, obtidas de fontes independentes. Além disso, o TJMT manteve a pena de Paccola e determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para análise da perda de seu posto e patente.

“Os agravos, portanto, não atacaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu os recursos extraordinários. Sendo assim, torna-se inviável seu conhecimento, nos termos da Súmula 287 do STF”, finalizou o ministro.

TRIBUNAL DO JÚRI

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Além desse crime, o ex-vereador Marcos Paccola irá enfrentar o Tribunal do Júri pelo assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, o “Japão”, em julho de 2022. Paccola alegou legítima defesa, mas imagens mostraram que atirou nas costas da vítima, que não apontava arma para ninguém. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou o crime por motivo torpe e sem chance de defesa à vítima. A decisão segue entendimento anterior do TJMT, que já havia rejeitado recurso da defesa.

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