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Justiça Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 15:21 - A | A

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Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 15h:21 - A | A

ENXURRADA DE LAMA E DETRITOS

Construtora é condenada por falhas em obra que causaram alagamento de imóvel

Laudo técnico apontou negligência da construtora, que tentou culpar as chuvas pelos estragos

DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação da MRV por falhas em um sistema de drenagem que resultaram na invasão de lama e pedras em um imóvel em Cuiabá. Com a decisão, a empresa terá que realizar os reparos necessários e pagar indenizações por danos morais e materiais ao proprietário.

O caso teve início quando um morador ingressou com ação judicial relatando que sua residência, localizada em um residencial na Avenida das Torres, foi atingida por uma enxurrada de lama e detritos, decorrente da ausência de um sistema de drenagem eficiente na obra da construtora.

A sentença de Primeira Instância determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento dos danos materiais e a execução dos reparos necessários para evitar novos alagamentos.

A construtora recorreu, alegando ilegitimidade passiva e sustentando que os danos foram causados por fortes chuvas, o que caracterizaria caso fortuito ou força maior. No entanto, o TJMT rejeitou os argumentos, com base em um laudo pericial que apontou falhas na construção, como a falta de estabilização do solo e um sistema de drenagem inadequado, fatores diretamente responsáveis pelos prejuízos sofridos pelo morador.

“A análise do conjunto fático-probatório que, até o momento compõe os autos, não há qualquer mínimo indício de que o os danos causados tenham ocorrido em virtude de caso fortuito ou força maior (acontecimento imprevisível e influenciado por fatores externos); na verdade, ao que tudo indica, segundo constatou a perícia, os eventos poderiam ser evitados caso, a construtora providenciasse a estabilização do solo e a instalação de um sistema adequado de drenagem”, escreveu o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

O proprietário do imóvel também recorreu, pedindo que a indenização por danos morais fosse elevada para R$ 100 mil, mas o tribunal considerou o valor de R$ 20 mil adequado.

“Quanto ao valor indenizatório, à luz das circunstâncias do caso (vícios de construção; sentimento de frustração, logro e impotência do contratante, que recebe um imóvel tomado por infiltrações; recusa das rés na reparação dos vícios e condição econômica das partes etc.), entendo que o valor de R$ 20 mil é adequado, justo e razoável, pois serve para compensar a dor sofrida pelas vítimas, sem configurar enriquecimento sem causa desta, e tem eficácia pedagógica[...]”, concluiu o magistrado.

 

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