O Tribunal do Júri de Cáceres (a 218 km de Cuiabá) condenou José Rodolpho Corbelino Barros a 13 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave. A decisão foi tomada após o Conselho de Sentença acolher a tese do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou que o réu assumiu o risco de matar ao dirigir de forma perigosa.
José Rodolpho foi considerado culpado por homicídio qualificado, devido ao uso de um meio que resultou em perigo comum contra Ataul Angelo Catelan, e por lesão corporal grave contra Solange Aparecida Benacchio. Os crimes ocorreram em setembro de 2015, quando o réu, ao fugir de uma abordagem policial, desrespeitou a preferencial em um cruzamento e colidiu com o veículo das vítimas.
A sessão de julgamento, realizada em 19 de março, determinou que o réu pode recorrer da sentença em liberdade. No entanto, a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atuou no júri, informou que irá recorrer da decisão.
Ela argumenta que a sentença não seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o início imediato do cumprimento da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena. Além disso, a promotora pedirá o aumento da pena, por considerar que a dosimetria aplicada não reflete adequadamente as circunstâncias do caso.
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