O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, decidiu nesta terça-feira (26) que o Estado de Mato Grosso deverá reintegrar o policial militar André Sausen aos quadros da Polícia Militar do Estado (PMMT). Ele foi expulso da Corporação em 2021 quando atuava em Rondonópolis (200 km de Cuiabá) por apresentar atestado médico falso para não comparecer ao trabalho.
A decisão segue um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, embora tenha reconhecido a regularidade do processo administrativo que levou à sua exclusão, determinou a sua reintegração ao cargo com os mesmos direitos da época da exclusão, além do pagamento de remuneração retroativa.
O processo teve início com uma ação anulatória movida por Sausen contra o Estado de Mato Grosso, que considerou a pena exagerada e buscou reverter o ato administrativo que resultou em sua exclusão da PMMT. A ação foi inicialmente julgada improcedente pela Justiça Militar, mas o Tribunal de Justiça, ao analisar a apelação do autor, reconheceu a violação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, dando parcial provimento à apelação e determinando a reintegração do policial.
O acórdão, que transitou em julgado no dia 7 de março de 2025, também estabeleceu que Sausen tem direito ao pagamento dos vencimentos referentes ao período de exclusão, com a devida correção monetária, e à fixação de honorários advocatícios a serem definidos após a liquidação do débito.
“Conheço da apelação, declarando a regularidade do processo administrativo em discussão, mas dando parcial provimento à apelação para reconhecer o direito à reintegração do apelante com a mesma situação da época da exclusão, condenando ao pagamento da remuneração correspondente ao período da exclusão, contado da exclusão da folha até o efetivo retorno, descontando eventuais reintegrações, com a devida correção”, explicou o juiz.
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